CAOPE

Representação. Conduta vedada. Decadência.

1. A jurisprudência deste Tribunal está consolidada no sentido de que, nas ações eleitorais em que se cogita de cassação de registro, de diploma ou de mandato, há litisconsórcio passivo necessário entre os integrantes da chapa majoritária, considerada a possibilidade de ambos os integrantes serem afetados pela eficácia da decisão.
2. Ultrapassado o prazo para o ajuizamento da demanda, não subsiste a possibilidade de emenda da inicial para inclusão do vice, em razão da caracterização da decadência.
Agravo regimental não provido.

Agravo Regimental no Recurso Especial Eleitoral nº 9560140-67/CE. Relator: Ministro Arnaldo Versiani. DJE de 17.2.2012.

Fonte:http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tse-informativo-tse-no-3-ano-14