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Ministério Público de Alagoas define medidas de segurança para eventos em casas de show

A Promotoria Coletiva Especializada de Defesa do Consumidor firmou na manhã desta terça-feira (26) um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para definir normas de segurança e higiene das casas de shows e similares da Grande Maceió. Na audiência pública realizada pelo Ministério Público Estadual na sede da Procuradoria Geral de Justiça, os promotores Max Martins e Denise Guimarães receberam órgãos públicos e representantes da sociedade civil.

O promotor Max Martins defendeu a ação preventiva do poder público, em parceria com a iniciativa privada, para garantir que consumidores da indústria de entretenimento possam se divertir com segurança. A própria audiência pública é uma determinação do Inquérito Civil Público que a Promotoria instaurou no dia 11 de janeiro, por meio da Portaria nº 03/2013.

“A população precisa de tranquilidade nos momentos de lazer, ou seja, ter a certeza de que não se tornará vítima de tragédias, como a que aconteceu na boate de Santa Maria, no Rio Grande do Sul, há quase um mês. Com o TAC, o MPE demonstra que é possível agir de modo organizado e antecipado na fiscalização dos estabelecimentos em Maceió para assegurar o bem-estar do público”, afirma o promotor.

Participaram da audiência a Superintendência Municipal de Controle e Convívio Urbano (SMCCU), a Polícia Militar, o Corpo de Bombeiros Militar, a Cooperativa de Bombeiros Civis de Alagoas (Cooperbomb/AL), a Vigilância Sanitária Municipal, a Secretaria Municipal de Proteção ao Meio Ambiente, a Fundação Municipal de Ação Cultural (FMAC) e organizadores de shows e eventos.

Shows, eventos e espetáculos em estabelecimentos privados

A SMCCU juntamente com o Corpo de Bombeiros Militar se comprometeram a fiscalizar a lotação máxima fixada no alvará em local visível, a presença de material fotoluminescente, as normas para saída do público e as precauções para evitar incêndios. Também compete ao órgão garantir que as casas de shows iniciem suas atividades só iniciem o evento com as condições de segurança definidas pelo pode público.

O Corpo de Bombeiros Militar irá analisar todas as exigências previstas no Código contra Incêndio e Pânico (COSCIP). A corporação poderá interditar os estabelecimentos em razão da gravidade de perigos existentes e em casos de Certificado de Aprovação dos bombeiros com prazo de validade vencido. Já a Vigilância Sanitária de Maceió garantirá a proibição do uso de cigarros, cigarrilhas ou qualquer produto fumígeno em lugares coletivos, privados ou públicos.

Os proprietários das casas de show deverão adotar medidas de segurança ao público e requerer vistoria à Vigilância Sanitária Municipal com prazo mínimo de dez dias antes do evento. Os realizadores de evento devem apresentar o nome do responsável pela manipulação dos alimentos que forem comercializados no local, comprovando participação do profissional em curso de treinamento.

As casas de show com capacidade de público acima de 500 pessoas também terão que instalar sistema de câmeras de segurança e, por ocasião da contratação de bombeiros civis, deverão exigir certificado de formação dos mesmos.

Eventos em espaços públicos

A SMCCU irá conceder licença prévia para divertimentos e festejos populares, observando o prazo mínimo de 30 dias. Juntamente com o Corpo de Bombeiros Militar, a Superintendência verificará e exigirá todas as condições de segurança do evento, tais comoo quantitativo de banheiros químicos, as normas de escoamento do público, o projeto de segurança de eventuais estruturas de palco e os camarotes.

Já o Comando de Policiamento da Capital disponibilizará seu efetivo para garantir a ordem dos festejos públicos. Nos eventos realizados em espaços públicos, a duração deverá ser de no máximo seis horas, podendo haver flexibilidade por meio de autorização do Comando Geral da Polícia Militar.

A Sempma irá garantir todos os preceitos de proteção ambiental nos shows e eventos a serem realizados. Caberá também à Secretaria o controle do quantitativo de banheiros químicos, volume de decibéis, fiscalização da limpeza do evento e na possível recuperação de degradação ambiental.Para os organizadores fica vigente as mesmas atribuições correspondentes a shows e eventos em estabelecimentos privados.

Recomendação

A Procuradoria Geral de Justiça expediu no final de janeiro a Recomendação nº 02/2013, que orienta as Promotorias de Justiça da capital e do interior, dotadas de atribuições para tal finalidade, a cobrar, de forma rigorosa e contínua, fiscalizações por parte dos órgãos competentes nos estabelecimentos públicos e privados destinados a diversão. A medida foi adotada como forma de prevenção contra quaisquer situações que exijam a evacuação dos espaços de festa.

De acordo com a Recomendação, os promotores de Justiça deverão exigir do Corpo de Bombeiros Militar, Defesa Civil e prefeituras municipais a realização de fiscalização nos estabelecimentos públicos e privados onde são realizados shows e eventos.

A Procuradoria Geral de Justiça também orientou aos promotores a exigir dos órgãos fiscalizadores toda a documentação que comprove a regularidade dos estabelecimentos. “Uma vez verificada a irregularidade do estabelecimento, os membros do Ministério Público devem exigir que as instituições exercitem seu poder de polícia, aplicando às empresas as sanções pertinentes, inclusive a interdição do local. E, caso haja a comprovação de que houve omissão por parte do Estado ou do Município, a medida legal a ser adotada é a propositura de uma ação civil pública contra o órgão por crime de prevaricação”, informou Sérgio Jucá.

Fonte: Ministério Público do Estado de Alagoas