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Rede de Amparo à Pessoa em Situação de Rua

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A Rede de Amparo à Pessoa em Situação de Rua é resultado de uma ação conjunta entre o Ministério Público do Estado do Amazonas e a Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (SEJUSC). A iniciativa está alinhada às diretrizes da Política Nacional para a População em Situação de Rua, voltada a um dos grupos mais vulneráveis e invisibilizados da sociedade, frequentemente alvo de discriminação e privado do acesso a direitos fundamentais.

A proposta central é disponibilizar, em uma única página on-line de fácil e rápido acesso, informações atualizadas sobre órgãos públicos e organizações sociais que prestam atendimento a essa população. Essa centralização visa não apenas agilizar e tornar mais eficiente o encaminhamento das demandas, mas também fortalecer a articulação e a aproximação entre os diferentes atores da rede de apoio, em consonância com os objetivos previstos no artigo 7º do Decreto Federal nº 7.053/2009, que institui a Política Nacional para a População em Situação de Rua:

Art. 7º – Objetivos da Política Nacional para a População em Situação de Rua

  • Assegurar o acesso amplo, simplificado e seguro aos serviços e programas das políticas públicas de saúde, educação, previdência, assistência social, moradia, segurança, cultura, esporte, lazer, trabalho e renda.
  • Garantir formação e capacitação permanente de profissionais e gestores para atuação no desenvolvimento de políticas públicas intersetoriais, transversais e intergovernamentais.
  • Instituir a contagem oficial da população em situação de rua.
  • Produzir, sistematizar e disseminar dados e indicadores sociais, econômicos e culturais sobre a rede de serviços públicos existente.
  • Desenvolver ações educativas permanentes que promovam cultura de respeito, ética e solidariedade, resguardando os direitos humanos.
  • Incentivar pesquisas e a produção de conhecimento sobre a população em situação de rua, considerando sua diversidade étnico-racial, sexual, de gênero e geracional.
  • Implantar centros de defesa dos direitos humanos voltados à população em situação de rua.
  • Criar e divulgar canais de comunicação para denúncias de violência e sugestões de melhoria das políticas públicas.
  • Garantir acesso a benefícios previdenciários, assistenciais e programas de transferência de renda.
  • Integrar o Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e o Sistema Único de Saúde (SUS) para qualificar a oferta de serviços.
  • Adotar padrões básicos de qualidade, segurança e conforto nos serviços de acolhimento temporário.
  • Implementar centros de referência especializados para atendimento dessa população, no âmbito da proteção social especial do SUAS.
  • Desenvolver ações de segurança alimentar e nutricional que assegurem acesso permanente e com qualidade à alimentação.
  • Oferecer programas de qualificação profissional que favoreçam a inserção no mercado de trabalho.