O Conselho Nacional dos Procuradores Gerais (CNPG) reuniu-se nesta quinta-feira, 6 de junho de 2013, no Rio de Janeiro, para discutir o texto constitucional e, em especial, para buscar a interpretação histórica que levou o MP a ser alçado à instituição com poderes  para investigar. Mauro Benevides, vice presidente da constituinte de 1988, destacou que o Ministério Público posto como função essencial consolidou a transcendência do papel que  ate então exercia, construindo uma instituição multifacetária, inerente ao estado democrático de direito. Considerou que  a Constituição Federal em seu art. 144 não confere exclusividade  para a policia investigar.

Advertiu que qualquer votação no plenário é incerta e requer trabalho da Instituição para combater a PEC 37, que precisa de 308 votos para ser aprovada.  A ausência de quorum levara ao arquivamento da emenda.

Roberto Freire relembrou que um dos propósitos da constituinte foi o de não dar exclusividade a um único órgão para investigar, e essa ideia era comungada por  Egidio Ferreira  Lima, Ibsen  Pinheiro, dentre outros, que  foram vozes em prol do MP. " Tive orgulho de ter participado da criação do MP nesta nova configuração. Excessos são melhores que escassez na atividade investigativa", disse ele.

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