O Ministério Público do Estado do Amazonas utiliza cookies e dados locais para gerar informações estatísticas de visitação,
aperfeiçoar a experiência do usuário, habilitar recursos de acessibilidade e prestar os serviços online. Você poderá optar por
impedir/modificar o tratamento das suas informações por meio das configurações do seu navegador web (Chrome, Firefox, Edge).
Saiba mais:
o que são cookies e dados de sites?
O Ministério Público do Estado do Amazonas utiliza cookies e dados locais para gerar informações estatísticas de visitação,
aperfeiçoar a experiência do usuário, habilitar recursos de acessibilidade e prestar os serviços online. Você poderá optar por
impedir/modificar o tratamento das suas informações por meio das configurações do seu navegador web (Chrome, Firefox, Edge).
Saiba mais:
o que são cookies e dados de sites?
Ação Direta de Inconstitucionalidade: Supremo julga procedente recurso do MP-AM
O Supremo Tribunal Federal julgou procedente o recurso formulado pelo Ministério Público do Estado do Amazonas, contra a decisão do Tribunal Pleno do TJ-AM, de 3 de outubro de 2011, sob a relatoria do Desermbargador Cláudio César Ramalheira Roessing, que havia concluído pela constitucionalidade da Lei Estadual n.º 3204/2007, a qual prevê que um membro do Ministério Público deve compor o Conselho Superior da Corregedoria-Geral do Sistema de Segurança Pública. O Recurso Extraordinário foi interposto buscando o afastamento da referida Lei do ordenamento jurídico.
Sob a relatoria do eminente Ministro Celso de Mello, o Recurso Extraordinário foi conhecido, e provido, no último dia 27 de junho. “O julgamento é de grande importância para o MP-AM, uma vez que reafirma os princípios da autonomia, e da independência funcional, bem como, preserva o exercício da função constitucional de controle externo da atividade policial”, afirmou José Hamilton Saraiva dos Santos, Procurador-Geral do Ministério Público do Estado do Amazonas, por substituição legal.