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As férias anuais não gozadas, por exclusiva necessidade de serviço, poderão vir a ser indenizadas. O Promotor de Justiça, Darlan Benevides, concluiu estudo sobre a matéria e enviou o parecer ao Procurador Geral para avaliação. Para o PGJ, "a histórica deficiência numérica no quadro de membros do MP-AM, não autoriza a regular concessão das férias anuais. Pretendemos regularizar a situação com a nomeação de novos Promotores e possível aumento do número de vagas. Enquanto isso não ocorrer, vamos estudar a possibilidade de indenizar o descanso anual não usufruido", disse Francisco Cruz. Leia o Parecer na íntegra.