"A decisão de deixar a mãe escolher se vai ter ou não um bebê sem expectativas de vida chegou tarde ao Brasil. Em outros países, isso já vale há tempos. Decisões assim são difíceis para mães e familiares, mas interromper uma gravidez desse tipo torna-se necessário, na maioria dos casos", reitera o Promotor de Justiça David Jerônimo, titular do 2º Tribunal do Jurí da capital.

A ação, requerendo interrupção de gravidez por ser o feto portador de anencefalia, foi tomada na última sexta-feira, dia 18 de maio.

A senhora Wandercleia Correa Bentes, por meio de um advogado, impetrou a ação solicitando interromper a gravidez, já que o feto era portador de anencefalia. A requerente juntou aos autos o exame de ultrassonografia com diagnóstico do problema, que acontece no início da gestação. Em 2007, um caso semelhante também foi autorizado pela 8ª Procuradoria de Justiça.

A anencefalia pode levar a morte em poucas semanas e a permissão para esse tipo de aborto foi referendada, recentemente, pelo Supremo Tribunal Federal.

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS

Avenida Coronel Teixeira 7995 – Nova Esperança | CEP 69037-000 – Ponta Negra | Manaus-AM | (92) 3655-5100

2025© MPAM Todos os direitos reservados