Certame não foi divulgado em portais oficiais e é genérico quanto a valores, vigência e serviços
Após constatar ilegalidades no Edital da Concorrência Eletrônica nº 007/2025, em Boa Vista do Ramos, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) instaurou inquérito civil para averiguar indícios de fraude na licitação e recomendou que a prefeitura anule o certame. As ações foram determinadas pela promotora de Justiça Kyara Trindade Barbosa.
Publicado no dia 5 de dezembro de 2025, o aviso de abertura de licitação visa o registro de preços para “a futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia”. O edital não foi divulgado no Portal da Transparência do município e nem no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), contrariando os princípios de publicidade e moralidade administrativa.
Segundo a promotora, a falta de divulgação em meios oficiais prejudica a ampla divulgação e a transparência do certame. “A situação que gerou mais risco ao erário foi a definição de um objeto genérico e abstrato, sem as especificações exigidas pela lei, o que pode configurar improbidade administrativa e até mesmo crime”, complementou.
O edital também não especifica valores ou o período de vigência do contrato, além de situar de forma indeterminada os locais onde as obras devem ser executadas e os tipos de serviços.
Diante das irregularidades e visando evitar fraudes, a promotoria recomendou que o prefeito de Boa Vista do Ramos, Jarlem de Almeida Trindade, mais conhecido como Jarlem CB (PSD), anule a abertura da Concorrência Eletrônica nº 007/2025 e se abstenha de realizar novas licitações com especificações genéricas.
“A recomendação tem caráter preventivo, para evitar prejuízo ao erário. Foi dado um prazo de sete dias para anulação da licitação tendo em vista que está marcada para ocorrer em 23 de dezembro de 2025”, declarou a promotora.
A recomendação também solicita que as futuras licitações elaborem editais com objetos, valores e prazos definidos e claros, além de realizar a devida divulgação nos portais adequados, cumprindo o dever da publicidade e informação. O despacho da recomendação ressalta que o descumprimento da recomendação pode acarretar ação por improbidade administrativa.
Texto: Vanessa Adna
Foto: Reprodução/Google
