Inscrições já estão abertas e visam formação de cadastro para atuação voluntária

Estão abertas as inscrições para o Banco de Cadastro de Facilitadores em Justiça Restaurativa e de Mediadores Extrajudiciais do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), iniciativa do Núcleo Permanente de Autocomposição (Nupa). Trata-se de um cadastro oficial, que reúne profissionais habilitados e capacitados para conduzir procedimentos autocompositivos, com o escopo de mediar conflitos e criar um espaço seguro de diálogo entre vítimas, ofensores e a comunidade.

De acordo com a promotora de Justiça Yara Rebeca Albuquerque Marinho de Paula, coordenadora do Nupa, os voluntários cadastrados serão convidados para participar das ações desenvolvidas pela instituição. "O banco é mais uma importante iniciativa do MPAM para multiplicar os braços do Nupa e, com isso, aumentar o campo de atuação dos nossos projetos e conseguir a transformação social que almejamos", exaltou.

As inscrições podem ser efetivadas por meio dos seguintes links:

Facilitador em Justiça Restaurativa
Mediador Extrajudicial

O foco dos procedimentos autocompositivos a serem mediados está na responsabilização, reparação de danos, restabelecimento de relações e na não judicialização de conflitos que podem ser viabilizados por meio de práticas restaurativas e métodos adequados de soluções de conflitos.

Para a realização da inscrição no Banco de Cadastro, conforme o Ato PGJ nº 306/2019, assinado pela procuradora-geral de Justiça Leda Mara Albuquerque, o voluntário deve preencher os seguintes requisitos:

1. Idade mínima de 18 anos;
2. Estar cursando ou ter concluído curso superior;
3. Estar em dia com as obrigações concernentes ao serviço militar, no caso de candidato do sexo masculino;
4. Estar em dia com as obrigações eleitorais e não estar filiado a partido político;
5. Não registrar antecedentes criminais;
6. Apresentar currículo acadêmico-profissional atualizado;
7. Ser escolhido em processo seletivo;
8. Celebrar termo de adesão com o Ministério Público do Estado do Amazonas;
9. Ter as atividades supervisionadas por membro ou servidor designado pela coordenadoria do Nupa-MPAM;
10. Em caso de pessoa que preste atividade profissional remunerada, comprovação de compatibilidade de horários entre esta e o serviço voluntário.


Texto: André Quintas
Foto: Yan Krukau/Pexels

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