NOTA DE ESCLARECIMENTO

A ASSOCIAÇÃO AMAZONENSE DO MINISTÉRIO PÚBLICO - AAMP, através de seu presidente, no cumprimento de seus deveres institucionais e ad referendum de sua Diretoria, em resposta à matéria jornalística veiculada no Jornal “A Crítica”, de 18.02.2012, no espaço “Sim&Não”, sob a epígrafe de “Anzol”, em que é atribuído ao Procurador-Geral de Justiça do Estado do Amazonas, Dr. Francisco das Chagas Santiago da Cruz, supostos sentimentos pessoais na condução de seus deveres institucionais, vem a público emitir nota de esclarecimento pelos motivos a seguir enumerados:

1- O Ministério Público do Estado do Amazonas não é e nem se esgota na pessoa de seu Procurador-Geral de Justiça, embora seja ele um elemento valioso e representativo da nobreza da instituição. Portanto, qualquer insinuação ou tentativas infundadas de macular o exercício das funções institucionais, embora dirigida a um membro específico, atinge a instituição em sua integralidade, autorizando e exigindo uma defesa intransigente;

2 - No cumprimento de sua missão constitucional, o Ministério Público do Amazonas, a exemplo dos demais Ministérios Públicos da federação, tem a sua atuação voltada exclusivamente para o cumprimento dos ditames da Constituição Federal, Estadual e demais leis. E em razão de sua independência funcional, nada além dos parâmetros aludidos, pode guiar ou determinar o rumo das atividades funcionais da instituição, em qualquer de seus órgãos ou agentes.

Manaus, 19 de fevereiro de 2012

EDGARD MAIA DE ALBUQUERQUE ROCHA
Presidente da AAMP

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS

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