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PGJ indica Lauro Tavares da Silva para ocupar 15ª Promotoria de Justiça

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O Procurador Geral de Justiça, Francisco Cruz, considerando a comunicação efetuada pela Secretaria do Conselho Superior do MP-AM, informando acerca da vacância da 15ª Promotoria de Justiça e o teor do requerimento n. 611770.2012.28988, da lavra do Dr. Carlos José Alves de Araújo, indicou, nesta segunda-feira, dia 09 de julho de 2012, cumprimento ao que determina o art. 250 da Lei Complementar n. 011/93, para ocupar a vaga, o Dr. Lauro Tavares da Silva, membro mais antigo da entrância inicial, segundo lista de antiguidade publicada no Diário Oficial do Estado que circulou dia 01 de março de 2012.

Tribunal mantém proibição da divulgação de salário dos servidores

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Desembargador César Ribeiro negou nesta segunda (9) recurso da AGU.

Justiça Federal proibiu exposição individualizada de contracheques.

Apenas Amapá e Distrito Federal divulgam salários de cada servidorNa última quinta (5), oito dias após o Portal da Transparência liberar a consulta aos vencimentos de cada funcionário público da União, a Justiça Federal mandou suspender a publicidade dos contracheques. A iniciativa de transparência havia seguido orientação da nova Lei de Acesso à Informação, que entrou em vigor em 16 de maio.

Em seu despacho, o desembargador alegou que a decisão do juiz federal da 22ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal “não acarreta grave lesão” à legislação de transparência. Como o assunto teria “grande interesse público”, o presidente do TRF-1 considerou ser “sensato” manter a decisão da primeira instância até que seja analisado se a exposição dos salários do funcionalismo fere garantias individuais.

Até a publicação desta reportagem, a AGU ainda não havia decidido se iria recorrer da decisão. Na ação que pretendia suspender a liminar, os advogados da União argumentavam que a proibição era "incabível".

Segundo o órgão, a divulgação das remunerações atende à Lei de Acesso à Informação e ao decreto que a regulamentou. Para a AGU, expor a remuneração na rede não violaria a privacidade nem a segurança dos servidores públicos.

Portal da Transparência

Antes de a Justiça embargar a publicidade dos vencimentos, qualquer cidadão podia acessar, por meio do site do Portal da Transparência, o salário dos servidores a partir do nome, CPF, órgão de exercício ou de lotação, função ou cargo.

Atualmente, o site traz a seguinte mensagem: "A consulta 'Remuneração dos Servidores' está temporariamente suspensa por decisão judicial". Recado semelhante está exibido na página do Supremo Tribunal Federal.

Fonte: G1

TRF1 mantém suspensa divulgação de salários dos servidores

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Desembargador afirma que decisão deve ser mantida até que liminar seja avaliada

Em sua decisão, o desembargador federal esclareceu que o pedido de suspensão feito pela União da decisão liminar não tem a natureza jurídica de recurso e, portanto não pode “modificar, cassar ou adulterar o ato judicial que se pretende suspender, a fim de não se desviar da competência que o legislador atribuiu ao presidente do tribunal, que é apenas a de afastar, momentaneamente, a atuação jurisdicional”.

Para ele, a decisão não acarreta grave lesão aos bens jurídicos protegidos por lei. Por outro lado, a questão tem implicação de ordem política e de grande interesse público. Assim, o desembargador entendeu ser sensato manter a decisão de primeiro grau.

O desembargador afirma que a decisão deve prevalecer até que “seja averiguado se o ato administrativo, que expõe em rede mundial (internet) os rendimentos individualizados (nome, lotação, descontos etc.) dos servidores públicos federais, fere ou não garantias individuais do servidor-cidadão, como alega o autor da ação ordinária”.

Fonte: Jornal O Globo

Justiça proíbe divulgação de salários dos servidores federais

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Ação foi proposta pela Confederação dos Servidores Públicos do Brasil

Para justificar sua decisão, o juiz comparou o texto da Lei de Acesso à Informação com o decreto editado posteriormente para regulamentar a divulgação dos salários dos servidores do Executivo. O juiz entendeu que, em nenhum momento, a lei determinou a divulgação dos salários. Assim, o decreto, ao estipular que a remuneração dos servidores deve ser pública, não se restringiu à regulamentar a lei e, portanto, extrapolou seus limites.

Na ação, a CSPB também argumentou que a divulgação dos salários vai contra os princípios da preservação da privacidade e da segurança, que seriam uma exceção ao princípio da publicidade.

O Portal da Transparência, mantido pela Controladoria Geral da União (CGU) publica desde a última quarta-feira a remuneração dos servidores do Poder Executivo. Até o momento, ainda é possível ver os salários no portal. A CGU informou que vai se manifestar apenas depois de notificada, o que ainda não ocorreu.

Fonte: Jornal O Globo

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