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Primeira parcela do décimo terceiro será antecipada

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Juntamente com o pagamento do mês de julho de 2012, será paga também a primeira parcela do décimo terceiro salário, sem descontos. O Procurador Geral, em exercício, José Hamilton Saraiva dos Santos, confirmou o pagamento para o próximo dia 25 de julho, quarta-feira. "Dentro da política de valorização da classe ministerial, o pagamento permitirá a antecipação das compras natalinas", afirmou.

Eleições 2012: Itapiranga registra poucas impugnações

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De acordo com a Promotora de Justiça Titular do município de Itapiranga,  Helen Queiroz, a cidade registrou poucos casos de irregularidades no registro de candidaturas e que resultaram em impugnações. "Foram adotadas medidas preventivas como a realização de várias palestras antes do período dos pedidos de registro, inclusive para orientar e tirar dúvidas dos representantes dos partidos sobre a documentação necessária ao registro. Os trabalhos correm normalmente, com muito empenho dos servidores do Cartório Eleitoral para que os processos estejam em ordem para julgamento", reitera a Promotora.

Até o momento, o MP-AM registrou 4 impugnações, sendo 1 por rejeição de contas, 2 por afastamento de servidor e 1 por falta de comprovação de escolaridade. Todas foram apresentadas no dia último dia 11 de julho, atendendo ao prazo da legislação eleitoral. Após o prazo de defesa e instrução, esses casos serão analisados pela Juíza Eleitoral da 24ª Zona Eleitoral.

As reuniões com candidatos e representantes dos partidos sobre as regras da propaganda eleitoral também fazem parte do planejamento da Promotoria de Itapiranga. Até a eleição, outras reuniões serão realizadas com os candidatos e também com aqueles que irão atuar como mesários nas eleições para as orientações devidas.

PROCEAP inspeciona unidades das polícias civil e militar

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Partindo do princípio de que o Ministério Público deve atuar efetivamente como articulador e promover a tutela difusa da política de segurança pública por meio do efetivo exercício da atribuição do controle da atividade policial, as inspeções da Promotoria do Controle Externo da Atividade Policial (PROCEAP) às unidades das policias civis e militares já tiveram início no ano de 2012.

O roteiro iniciou-se no dia último dia 2 de março e já inspecionou a Delegacia Especializada na Proteção da Criança e do Adolescente; o Departamento de Polícia Técnico-Científica; Instituto Médico Legal; Instituto de Criminalística; Instituto de Identificação; Delegacia Especializada em Homicídios e Sequestros;  Delegacia Especializada em Homicídios-Anexo; Delegacia Especializada em Roubos e Furtos e Defraudações; e CPA Norte-Projeto Ronda nos Bairros.

A previsão é de que até o final deste ano todas as unidades sejam inspecionadas. Segundo a Promotora de Justiça titular da 60ª , e com competência ampliada para a 61ª Proceap, Cley Barbosa Martins, "todos os dados advindos das inpeções resultam em relatórios e recomendações aos agentes da segurança pública que, dentre outras finalidades, estarão disponíveis aos demais Promotores de Justiça para que possam, porventura, subsidiar questionamentos e ações no que concerne a segurança pública e direitos humanos".

"O Controle Externo da Atividade Policial é aquele realizado pelo Ministério Público a partir do mandamento constitucional disposto no art. 129, VII da Constituição. Dessa forma, a fiscalização ou controle da atividade policial é mero consectário dos múltiplos mecanismos de equilibrio existentes em um Estado de Direito. A atividade policial é, por excelência, a face mais visível do poder do Estado, pois mostra a força e coercitividade decorrentes de sua supremacia, podendo afetar significamente os direitos essenciais do cidadão: a vida, a liberdade e os bens. Daí porque, num Estado Democrático de Direito, referida atuação deve sempre pautar-se pelo respeito aos direitos e garantias", concluiu a Promotora.


Limitar MP é incentivar impunidade: "O Globo" divulga artigo

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Não se deve dar o monopólio das investigações ao Poder Executivo

EDITORIAL

Publicado: 15/07/12

A Constituição de 1988, marco da redemocratização, da volta dos direitos civis, deu poderes especiais ao Ministério Público, convertido em instrumento de defesa da sociedade, organismo independente, sem vínculo de subordinação a qualquer dos Poderes (Executivo, Judiciário, Legislativo), por ele fiscalizados. Mesmo no MP, no seu funcionamento, cada procurador e promotor tem sua independência.

É positivo o balanço destas mais de duas décadas de ação do Ministério Público, com destaque em processos contra corrupção. Há, é certo, mazelas. Quando, por exemplo, alguns de seus representantes usam do amplo poder do MP para fazer política, distorção da qual o maior exemplo é um bunker de procuradores militantes montado em Brasília quando o PT ainda era oposição e exercia cerrada pressão sobre o governo tucano de FH.

Para coibir este tipo de desvio, foi criado o Conselho Nacional do Ministério Público, também com funções de corregedoria, como seu co-irmão CNJ, Conselho Nacional de Justiça. Infelizmente, o CNMP não demonstra a mesma eficiência do CNJ.

Pela abrangência de atuação, o MP contraria muitos interesses e, por consequência, é alvo constante, na Justiça e no Congresso, de tentativas de limitação de seus poderes. O objetivo costuma ser cassar do MP a prerrogativa de fazer investigações por conta própria, sem depender das polícias, as quais, por sinal, estão sob o campo de supervisão do organismo.

No momento, está em fase final de julgamento do Supremo Tribunal Federal ação de um ex-prefeito de Ipanema (MG), Jairo de Souza Coelho, condenado por crime de responsabilidade. Jairo quer a revogação da sentença, sob a alegação de que as investigações são nulas por terem sido feitas pelo MP.

O ministro Cezar Peluso, relator do processo, deu razão ao prefeito. Quatro ministros — Gilmar Mendes, Celso de Mello, Joaquim Barbosa e Ayres Britto, presidente da Corte — foram em sentido contrário, mas com algumas nuances: Mendes e Mello entendem que o MP pode atuar de forma autônoma apenas em determinados crimes, entre eles os cometidos contra a administração pública.

Considerando os votos antecipados mas ainda não formalizados, há, por enquanto, uma divisão no tribunal. Em boa hora, na retomada do julgamento, no final de junho, o ministro Luiz Fux pediu vista do processo. Em boa hora porque o veredicto final — que pode derrubar inúmeras sentenças — não deve vir, aconselha o bom-senso, às portas do julgamento do mensalão, em que o MP teve importante papel. Ações como esta do ex-prefeito se aproveitam de imprecisões no texto constitucional para tentar livrar condenados por provas levantadas por procuradores e promotores.

Outra grande ameaça — em princípio, maior que o julgamento suspenso no STF — é a proposta de emenda constitucional (PEC) nº 37, do ano passado, de autoria do deputado Lourival Mendes (PTdoB-MA), não por acaso delegado de polícia. Sugestivamente batizada de “PEC da impunidade”, a iniciativa do deputado concede o monopólio de investigações às polícias federal e civil. Se for aprovada, apenas o Executivo, a que estão subordinadas as corporações policiais, encaminhará inquéritos à Justiça. Um perigo.

Fonte: Jornal O Globo

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