COVID-19: MPAM começa retorno gradativo ao trabalho presencial no dia 27 de julho

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A Procuradoria-Geral de Justiça prorrogou até o dia 26 de Julho o regime de trabalho remoto, adotado na instituição desde o dia 19 de março por causa da pandemia. E, a partir de 27 de julho, segunda-feira, a instituição começará a executar o retorno gradativo do trabalho presencial em todas as suas unidades, seguindo o Plano de Retomada das Atividades Presenciais Pós-Quarentena. O ATO Nº 180/2020/PGJ foi publicado do Diário Oficial Eletrônico do MPAM desta segunda-feira (13/07).

O retorno seguirá um cronograma de grupos de membros, servidores e estagiários, divididos de acordo com as diretrizes do plano. Dessa forma, a volta ao trabalho presencial ficou definida da seguinte maneira:

GRUPO 1 – retorno no dia 27/07 (Julho) - membro, servidor e estagiário que:

  1. Estiver lotado na capital do Estado;
  2. Não integrar o grupo de risco;
  3. Integrar o grupo de risco, mas já ter contraído a COVID-19 e se encontrar em situação de não transmissibilidade;
  4. Não possuir sob seu cuidado próprio filho em idade escolar.

GRUPO 2 – 10/08 (Agosto) - membro, servidor e estagiário que:

  1. Estiver lotado na capital do Estado;
  2. Não integrar o grupo de risco;
  3. Integrar o grupo de risco, mas já ter contraído a COVID-19 e se encontrar em situação de não transmissibilidade;
  4. Possua sob seu cuidado próprio filho em idade escolar.

GRUPO 3 – 24/08 (Agosto) - membro, servidor e estagiário que:

  1. Estiver lotado no interior do Estado;
  2. Não integrar o grupo de risco;
  3. Integrar o grupo de risco, mas já ter contraído a COVID-19 e se encontrar em situação de não transmissibilidade;
  4. Mesmo que possua sob seu cuidado próprio filho em idade escolar.

GRUPO 4 – 01/09 (Setembro) – membro, servidor e estagiário que: integrar o grupo de risco, salvo por recomendação médica em contrário.

A partir do dia 27/07, qualquer membro, servidor ou estagiário poderá voluntariamente antecipar seu retorno às atividades presenciais, desde que, em relação ao servidor ou estagiário, sua intenção tenha manifestação favorável por parte do Grupo de Trabalho responsável pela Execução e Monitoramento do Plano de Retorno às Atividades Presencias Pós-quarentena. O retorno antecipado voluntário, em si mesmo, por ser decisão pessoal autônoma, não gerará direitos de qualquer natureza.

Pesquisa ajudou a definir as medidas do retorno

Para conhecer a realidade geral do quadro de membros, servidores e estagiários, foi realizada uma pesquisa com o quadro funcional da instituição. A pesquisa deu aos gestores subsídios para a tomada de medidas como a reorganização dos espaços internos dos prédios, a sinalização de orientação, e a definição de regras de circulação de pessoas nas dependências, inclusive os visitantes.

Para organizar e orientação sobre datas e divisão dos grupos, a Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos (SUBADM) vai divulgar, em ato posterior, uma lista com os nomes de cada membro, servidor e estagiário integrantes de cada grupo. A divisão segue, como base, o mapeamento da situação de saúde da comunidade interna em relação à COVID-19, bem assim no levantamento das possibilidades de ocupação dos ambientes institucionais.

Critério

Grupos/Data de Retorno

1

2

3

4

27/07/2020

10/08/2020

24/08/2020

01/09/2020

Lotado na capital

X

X

X

X

Contraído COVID e em situação de não transmissibilidade

X

X

X

X

Com filho em idade escolar, sob cuidado próprio

 

X

X

X

Lotado no interior

   

X

X

Grupo Risco (exceto recomendação médica contrária)

     

X

Texto: Arnoldo Santos - ASCOM MPAM

Foto: Arquivo ASCOM MPAM