MPAM EM AÇÃO: Justiça condena Governo do AM a construir unidade socioeducativa em Eirunepé

A decisão se baseou em uma Ação Civil Pública feita pelo MPAM. A multa para a não implantação da unidade socioeducativa pode chegar a R$ 200 mil.

Eirunpé 718c9
Após uma Ação Civil Pública do Ministério Público do Amazonas (MPAM), processo 0001180-97.2014.8.04.4100, a Justiça amazonense condenou o Governo do Estado do Amazonas a construir ou instalar uma unidade que vai receber crianças e adolescentes que cumprem medidas socioeducativa de internação e semiliberdade no município de Eirunepé (distante 1,160 quilômetros de Manaus).

De acordo com o Promotor de Justiça da Comarca de Eirunepé, Caio Lúcio Assis Barros, com a decisão, o Estado do Amazonas deve disponibilizar um imóvel adequado para receber adolescentes apreendidos em flagrante de ato infracional, bem como adolescentes cuja internação provisória tenha sido decretada judicialmente.

“O Estado também deve providenciar a disponibilização de recursos materiais e Equipe Técnica para atender e receber os adolescentes apreendidos”, disse.

Ainda segundo ele, a Ação Civil Pública que tramitava há mais de oito anos obedece aos moldes estabelecidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

“O Ministério Público entende que essa sentença, neste momento, é extremamente importante, pois reconhece vários direitos e princípios garantidos à Criança e ao Adolescente, tanto pela Constituição Federal, quanto pelo ECA.

É um pressuposto importantíssimo para a recuperação de um menor para que ele se readapte à sociedade. Vai ser importante para que ele aprenda que o caminho das infrações penais não é correto, e que ele esteja perto da família recebendo todo apoio da comunidade onde ele nasceu. Hoje em dia, todas essas crianças e adolescentes, quando submetidas a uma medida mais severa, são mandadas para Manaus, e lá ficam sem visita, sem apoio de alguém conhecido, e os torna alvos fáceis para todo tipo de ação criminosa”, destacou o Promotor.

A decisão favorável foi assinada pelo Juiz de Direito, Jean Carlos Pimentel dos Santos. As obras de construção devem ter início no prazo de 90 dias, com a conclusão em seis meses, tudo sob pena de multa diária de R$ 5 mil até o limite de R$ 200mil.

Texto: ASCOM