MP-AM denuncia irregularidades na Prefeitura de Presidente Figueiredo

Uma denúncia foi formulada pelo Ministério Público do Amazonas no último dia 12 de setembro contra parte da antiga administração municipal de Presidente Figueiredo, município no interior do Estado, há 107 km de Manaus. Na denúncia, o MP-AM pede a condenação do ex-Prefeito Antônio Fernandes Fontes Pinto, do Assessor Jurídico do Município Álvaro Ferreira Pinto Neto e dos ex-presidentes da Comissão-Geral de Licitação Rosilene Costa Barros e Carlos Alexandre Castro Mendes de Oliveira, por irregularidades em licitações e contratos de serviços para o Município, feitas entre 2005 a 2008, os quatro anos de gestão de Antônio Fontes Pinto.

O Ministério Público pede a condenação dos quatro acusados por infrações na Lei 8.666/1993, art. 89, por "dispensa e inexigibilidade de licitação fora das hipóteses previstas em lei", e art. 90, por "frustrar ou fraudar procedimento licitatório, com o intuito de obter vantagem para si ou outrem", com detenções de 3 a 5 anos e de 2 a 4 anos, mais multas. O MP-AM também condena os quatro acusados por prática de crime de responsabilidade, com base no art. 1, I e XIV, do Decreto-lei n. 201/1967, com perda de cargo e inabilitação para tal, no período de cinco anos, para cargo ou função pública, eletivo ou por nomeação. Em parte da denúncia, o MP-AM dá justa causa para o uso de ação penal para os crimes cometidos.

As investigações do Ministério Público foram originadas de uma denúncia anônima recebida pela Procuradoria da República do Amazonas, e após várias diligências verificou-se que as irregularidades na administração de Presidente Figueiredo haviam iniciado no ano de 2005, primeiro ano de gestão de Antônio Fontes Pinto e momento em que a Prefeitura transferiu a sede da Coordenação de Licitação para Manaus, em um imóvel alugado.

Segundo os autos da denúncia, a Prefeitura passou a beneficiar três empresas em licitações para prestar diversos serviços, como aquisição de combustível, serviços de manutenção de autos, locação de caminhões, serviços de engenharia e serviços de limpeza urbana. As empresas beneficiadas foram a ELO PNEUS e DINÂMICA ENGENHARIA, de propriedade de Neilson da Cruz Cavalcante, e IBK COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, de Rosinei Costa Barros, o "Ney", irmão de Rosilene Costa Barros, a ex-presidente da Comissão de Licitação de 2005 a 2007.

Na análise dos procedimentos licitatórios, o MP-AM verificou que o Município adotou as modalidades "pregão" e "convite" para celebrar diversos contratos com as empresas, e em apenas um caso adotou pela "dispensa de licitação". Na análise do Ministério Público, os objetos dos quatro pregões, de um convite e uma dispensa de licitação estavam na ilegalidade. Utilizar a modalidade pregão, por exemplo, para contratar serviços de limpeza e coleta de lixo doméstico foi visto pelo MP-AM como violação da Lei 8.987 de 1995, que determina que esse tipo de serviço, considerado "serviço público concedido", deve ser licitado através da modalidade "concorrência".

No contrato da empresa IBK para fornecer combustível ao Município, por exemplo, a administração optou pela dispensa de licitação (Dispensa 001/2005), justificando a escolha dessa modalidade de licitação pela "urgente necessidade dos serviços". O Ministério Público considerou que a Prefeitura utilizou de "urgência fabricada" para contratar a empresa, e afirmou que se a prestação dos serviços fosse de real urgência, a contratação seria feita em um curto prazo, como 90 dias, até que um outro procedimento licitatório fosse promovido, e com um valor dentro dos padrões, e não em um patamar tão elevado como R$ 650.000,000.

Outro ponto analisado pelo MP-AM foi a desproporção entre o período de duração de cada contrato e o valor contratado, como o pregão 017/2006 para contratar fornecimento de combustível. A empresa contratada IBK COMÉRCIO E SERVIÇOS, por exemplo, recebeu o valor de R$ 4.570.109,52 (quatro milhões) para prestar tal serviço por um período de 12 meses.