MPAM fiscaliza Serviço de Acolhimento Familiar, em Itamarati

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Acolhimento familiar ou institucional é medida de proteção, prevista no ECA, para crianças e adolescentes que precisam ser afastados temporariamente de sua família de origem

O Ministério Público do Amazonas (MPAM), pela Promotoria de Justiça de Itamarati, instaurou Procedimento Administrativo (PA) visando a fiscalização e acompanhamento da implementação do Serviço de Acolhimento Familiar do município. A medida foi tomada na quinta-feira (15/09), em razão da inexistência de políticas de acolhimento familiar na cidade, o que só agrava a situação de risco enfrentada por crianças e adolescentes em vulnerabilidade social.

“É de extrema valia a existência de uma rede integrada e articulada de políticas de atendimento e apoio à família no Município de Itamarati/AM, de modo a garantir o direito à convivência familiar a todas as crianças e adolescentes, notadamente àqueles que se encontram em linha de vulnerabilidade, decorrente da ruptura dos vínculos afetivos e familiares, motivo pelo qual o Serviço de Acolhimento Familiar se faz necessário”, ressalta o Promotor de Justiça Caio Lúcio Fenelon Assis Barros.

Em Itamarati já há uma Lei, criada em 2019, que atende ao Serviço de Família Acolhedora. No entanto, até o presente momento, o serviço não está efetivamente em funcionamento. Por isso, o MP busca o cumprimento da Lei, segundo a qual a Prefeitura do Município deve atuar para sua efetivação, além de requisitar ao Centro de Referência de Assistência Social (Cras), Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) e Conselho Tutelar, no prazo de dez dias, informações sobre a necessidade de implantação dos serviços de acolhimento familiar ou institucional em Itamarati.

Também foram solicitadas informações ao Conselho Tutelar acerca do suporte recebido da rede socioassistencial de Itamarati quando são identificados problemas de vínculo nos lares e a necessidade de oferta do acolhimento institucional ou familiar.