MPAM firma acordo com a PGM de Manaus para financiar projetos sociais envolvendo pessoas com deficiência

capapcd3 3a411

O Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da 42ª Promotoria de Justiça de Direitos Humanos da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência (42ª PRODHID), firmou um acordo com a Procuradoria-Geral do Município de Manaus (PGM), através de uma Ação Civil Pública (ACP), que pedia a condenação do Município de Manaus a garantir urbanidade no tratamento a cidadãos que buscam serviço público no Espaço de Atendimento Multidisciplinar ao Autista Amigo Ruy (EAMAAR).

Após a ex-gestora do EAMAAR tratar de forma ofensiva e desrespeitosa as pessoas com deficiência e mães de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) atendidas naquele espaço, o Município de Manaus comprometeu-se através do acordo a realizar um curso de capacitação para gestores, servidores, estagiários e colaboradores do EAMAAR, com foco no atendimento especializado em pessoas com deficiência e seus familiares, inclusive sobre as especificidades do Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Ainda pelo acordo, o Município deverá pagar indenização no valor de R$ 70.000,00 a título de danos morais coletivos, recursos estes que deverão ser direcionados para o Fundo Municipal de Direitos das Pessoas com Deficiência.

“A realização do acordo demonstra que a consensualidade ainda é possível, mesmo em casos sérios como esses. Deve-se dar atenção ao fato de que o valor de danos morais coletivos será revertido para financiar projetos sociais de Manaus, voltados para a área da deficiência, sob controle total do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa com Deficiência. Nenhum centavo será revertido ao Ministério Público”, afirma o Promotor de Justiça, Vitor Fonsêca.

O acordo extrajudicial terá seu cumprimento acompanhado em forma de Procedimento Administrativo (PA), já instaurado pela própria 42ª Promotoria de Justiça do Ministério Público do Estado do Amazonas, garantindo que as partes cumpram incondicionalmente os termos desse acordo.