MPAM atualiza licença-maternidade via Ato PGJ
- Criado: Terça, 09 Setembro 2025 09:26
- Publicado: Terça, 09 Setembro 2025 09:26
Segundo conteúdo, duração é de 180 dias consecutivos, com extensão em casos especiais
O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) publicou o Ato PGJ nº 215/2025, que atualiza e regulamenta a licença-maternidade concedida a membras e servidoras da instituição. A duração é de 180 dias consecutivos, sem prejuízo de subsídio ou remuneração, de acordo com o ato assinado pela procuradora-geral de Justiça (PGJ) Leda Mara Albuquerque.
A licença-maternidade será concedida a contar do nascimento da criança, salvo em razão de antecipação por prescrição médica. Em caso de recém-nascidos prematuros, a licença terá início somente após a alta hospitalar da mulher ou do bebê.
Além disso, a licença para a adotante se inicia na data em que for obtida a guarda judicial para fins de adoção ou na data da própria adoção.
Extensão em casos especiais
Em casos de crianças com deficiência física, mental ou má-formação congênita, as membras e servidoras terão direito a mais três meses, totalizando 270 dias. No caso de natimorto ou aborto involuntário, a licença será concedida por 30 dias.
Cômputo do período de licença
O período da licença-maternidade será computado como de efetivo exercício para todos os fins, incluindo o estágio probatório. Além disso, as servidoras ocupantes de cargo em comissão ou contratadas por período determinado têm direito à licença-maternidade e à estabilidade provisória desde a ciência da gravidez até seis meses após o nascimento da criança.
A medida é considerada de fundamental importância para a valorização, retenção e motivação do capital humano institucional, conforme previsto no Plano Estratégico do MPAM 2017-2027.
Texto: Ascom
Foto: Karl Afonso/Pexels