Ministério Público recomenda criação de Plano Municipal Socioeducativo em Amaturá
- Criado: Segunda, 13 Outubro 2025 16:32
- Publicado: Segunda, 13 Outubro 2025 16:32
Órgão solicita que município crie comissão, realize diagnóstico e elabore plano decenal para atendimento a adolescentes
Por meio da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Amaturá, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) expediu recomendação à prefeitura e ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) para que adotem providências voltadas à criação e implementação do Plano Municipal Decenal de Atendimento Socioeducativo, conforme determina a Lei Federal nº 12.594/2012 (Lei do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - Sinase).
A medida, assinada pela promotora de Justiça Suelen Shirley Rodrigues da Silva Oliveira, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Amaturá, foi tomada após inspeção realizada em 2024, que constatou a ausência de programas locais de atendimento voltados à execução de medidas socioeducativas em meio aberto, como liberdade assistida e prestação de serviços à comunidade.
De acordo com a recomendação, a ausência desses programas e de um plano municipal específico representa descumprimento das normas que garantem os direitos dos adolescentes em conflito com a lei, previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Além disso, o documento frisa que o Poder Executivo Municipal deverá instituir, no prazo de 30 dias, uma comissão intersetorial responsável pela elaboração do plano, composta por representantes de secretarias municipais, do CMDCA, do Conselho Tutelar, de entidades da sociedade civil e de profissionais das áreas de serviço social, psicologia, pedagogia ou direito.
Após criada a comissão, o município deverá realizar um diagnóstico situacional no prazo de 60 dias, mapeando os programas e serviços existentes, as medidas aplicadas a adolescentes, os recursos disponíveis e as lacunas na rede de atendimento. Com base nesse levantamento, o Plano Municipal deverá ser elaborado em até 90 dias, observando as diretrizes dos Planos Nacional e Estadual de Atendimento Socioeducativo.
Dever legal
A promotora de Justiça Suelen Shirley Oliveira enfatizou que a recomendação busca garantir que o município cumpra seu dever legal, criando o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo, uma ferramenta importante e obrigatória para organizar as ações destinadas aos adolescentes que cometeram atos infracionais.
“A legislação exige que o município realize o acompanhamento das medidas socioeducativas em meio aberto, como a liberdade assistida e a prestação de serviços à comunidade, e hoje, infelizmente, esse acompanhamento não existe em Amaturá. A recomendação se apresenta como um guia prático, com a indicação do passo a passo, desde a criação de uma comissão com a participação de diversas secretarias e da sociedade civil, passando por um diagnóstico completo da situação no município, até a elaboração e aprovação final do plano”, declarou a promotora.
O prazo total para o cumprimento integral da recomendação é de seis meses, incluindo as etapas de elaboração, aprovação pelo CMDCA e publicação do documento. O MPAM também requisitou que a Prefeitura envie relatórios mensais sobre o andamento das atividades da Comissão Intersetorial, informando reuniões realizadas, avanços e eventuais dificuldades encontradas.
Caso a Prefeitura de Amaturá não adote as medidas recomendadas, o Ministério Público poderá adotar as providências judiciais cabíveis, incluindo a proposição de ação civil pública (ACP) para garantir o cumprimento da legislação e a proteção dos direitos da criança e do adolescente.
Texto: Sharline Freire
Foto: Divulgação/MPAM