Em Amaturá, MPAM emite recomendação em prol da criação do Fundo da Infância e Adolescência
- Criado: Quinta, 16 Outubro 2025 16:03
- Publicado: Quinta, 16 Outubro 2025 16:03
Órgão solicita que o município garanta políticas públicas a crianças e adolescentes
Visando à captação e à aplicação de recursos destinados ao financiamento de programas, projetos e ações voltadas à promoção e defesa dos direitos da população infantojuvenil, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) expediu recomendação para a criação e implementação do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FIA) no município de Amaturá.
A medida, assinada pela promotora de Justiça Suelen Shirley Rodrigues da Silva Oliveira, constatou a necessidade de o município estruturar-se adequadamente para a formulação e execução de políticas públicas de proteção integral a essa população.
“Com o fundo devidamente implementado, o município se habilita a receber doações de pessoas físicas e jurídicas, que podem ser deduzidas do imposto de renda, além de transferências dos governos estadual e federal”, destaca a promotora.
Segundo a promotora, a implementação do fundo trará benefícios às políticas públicas locais de proteção à infância e à juventude. “Isso significa que projetos, programas e ações locais voltados à proteção e ao desenvolvimento das crianças e adolescentes em nossa cidade terão uma fonte de financiamento transparente e específica para se tornarem realidade”, complementou.
Pedidos
O MPAM recomendou que o município, em no máximo 90 dias, adote as seguintes providências:
➥ Elabore e encaminhe o projeto de lei para a criação do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FIA);
➥ Após a aprovação, proceda à sua imediata sanção e publicação;
➥ Expeça o decreto municipal necessário à devida regulamentação do FIA, detalhando sua estrutura, gestão e funcionamento.
Prazos
A promotoria determinou que, em até 10 dias, sejam informadas as primeiras medidas adotadas para o seu cumprimento. Caso a Prefeitura de Amaturá não adote as medidas recomendadas, o Ministério Público poderá adotar as providências judiciais cabíveis, incluindo a proposição de ação civil pública (ACP) para garantir o cumprimento da legislação.
Texto: Sabrina Azevedo
Foto: Lalu Fatoni/Pexels