MP-AM recomenda que o Sindicado dos Médicos não cobre valores adicionais a usuários de plano de saúde


O Ministério Público do Estado do Amazonas, por meio das 51ª e 81ª Promotorias de Justiça Especializadas na Defesa do Consumidor, sob responsabilidade dos Promotores de Justiça Otávio Gomes e Sheyla Andrade, realizou, na manhã desta quinta-feira, 26 de maio de 2011, reunião com o Presidente do Sindicato dos Médicos do Estado do Amazonas - SIMEAM, Dr. Mário Rubens Macedo Viana, com o objetivo de esclarecer a ilegalidade de cobrança adicional no valor de R$ 80 feita por médicos a usuários de planos de saúde de Manaus, anunciada no último dia 16 de maio.

Na oportunidade, o MP-AM recomendou que o sindicato não faça orientações que respaldem a ação extra-contratual feita pelos médicos de cobrar valores adicionais por consultas ou procedimentos. Os promotores do MP argumentam que a cobrança de valores não previstos em contrato se aplica em vantagem excessiva e elevação sem justa causa do preço de serviço, práticas essas expressamente veladas pelo art. 39, incisos V e X do Código de Defesa do Consumidor. Para tanto, é estabelecido uma relação solidária de responsabilidade entre a operadora do plano de saúde e o profissional médico credenciado, equiparando-os, ambos, ao conceito de fornecedor do serviço instituído no art. 3º do Código de Defesa do Consumidor.

A Secretaria de Direito Econômico havia se manifestado sobre a impossibilidade da cobrança de valor. Entretanto o Conselho Federal de Medicina, CFM, após ingressar com uma ação na Justiça Federal, onde obteve decisão liminar favorável, suspendeu a medida tomada pela SDE, argumentando que essa Secretaria não tinha competência para regular as relações entre médicos, pacientes ou plano de saúde. Mesmo com decisão favorável na justiça, o Conselho Federal registrou Nota esclarecendo que, apesar de as medidas tomadas pelo SDE terem sido suspensas, os médicos não estavam autorizados a cobrar os valores aos seus pacientes conveniados. O CFM destacou o Código de Ética que proíbe essa prática.

Os Promotores de Justiça entendem que o Sindicato dos Médicos do Amazonas, sob a ótica do Código de Defesa do Consumidor, estaria recomendando a prática do ato ilegal, além do ato anti-ético por contrariar o Código de Ética Médica e órgão responsável pela normatização da classe. Os Promotores salientam ainda que, no caso de descumprimento, o MP-AM irá ingressar com as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, visando a proteção e restauração da ordem jurídica, ou seja, a inibição das referidas cobranças extra-contratuais.

Sobre a motivação da decisão do Poder Judiciário em não dar validade à medida tomada pela SDE, fica ressaltado que essa decisão foi lastreada sem competência, requisito essencial dos atos administrativos, não tendo, entretanto, ingressado na esfera da legalidade de seu conteúdo.

O Presidente da SIMEAM, Dr. Mário Viana, esclareceu que iria levar à Assembleia Geral do Sindicato a recomendação feita pelo MP-AM, bem como a proposta de suspensão da cobrança de valores adicionais. Segundo ele, essa Assembléia será realizada no próximo dia 28 de maio de 2011, sábado, tendo também assegurado que irá argumentar a favor dos impedimentos apontados pelo Ministério Público para que a referida cobrança seja suspensa.