Patrimônio da AAMP preservado

Duas recentes vitórias foram obtidas pela Associação Amazonense do Ministério Público na luta pela reintegração na posse do terreno situado na Avenida do Turismo, esquina com a Estrada do Futuro, onde pretende construir a sua sede administrativa, social e cultural.

Pela Lei n° 416, de 23 de dezembro de 1997, o Município concedeu à AAMP, a título gratuito, o direito real de uso dessa área de terra para a construção de sua sede. Apesar de ter iniciado a obra no prazo de dois anos, com serviços de terraplanagem e projeto aprovado, o local deixou de ser fiscalizado por considerado espaço de tempo, o que redundou na ocupação do terreno pela empresa JNL Materiais de Construções, que detém uma escritura que não é considerada adequada, desacompanhada de qualquer registro de imóvel, onde consta que comprou o referido terreno da empresa MAC Empreendimentos Imobiliários Ltda. Na verdade, esse imóvel pertence ao patrimônio municipal, matriculado pelo Município e registrado em cartório de imóvel.

A ação de reintegração de posse foi interposta pela AAMP em 2008, mas encontrava-se paralisada, sem o necessário andamento.

Diante da necessidade urgente de mudança da sede administrativa e da construção de sede social que disponha de espaço adequado e de fácil acesso para os associados, a administração está empreendendo todos os esforços necessários para finalizar o referido processo.

 

Vitórias Recentes

No dia 24 de agosto de 2011 o Plenário da Câmara Municipal de Manaus, em segunda discussão, votou e aprovou o Projeto de Lei n° 135/2011, autorizando o Poder Executivo a conceder direito real de uso à AAMP da citada área, a título gratuito e por prazo indeterminado. O mais breve possível esta Lei estará sendo publicada no Diário Oficial.

Outra importante vitória, em âmbito judicial, foi obtida com a expedição de um Mandado, em cumprimento de Decisão da Doutora Patrícia Chacon de Oliveira Loureiro, onde a magistrada ordena que a JNL Materiais de Construções, a partir da ciência do decisório, proceda à imediata paralisação das obras que vêm sendo realizadas no local objeto da demanda, além da retirada dos equipamentos e maquinários, o que deve de ser feito no prazo de 48 horas, sob pena de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por dia, até o limite de 10 (dez) dias-multa, para que sejam ultimadas as providencias pertinentes, além do deferimento de força policial, caso necessário.