MP-AM realiza semana de fiscalização em supermercados da capital

O Ministério Público do Estado do Amazonas, por meio de suas 51ª e 81ª Promotorias do Consumidor, coordena, no período de 29 de agosto a 1º de setembro, fiscalização nos principais supermercados da capital, com o objetivo de identificar se eles estão oferecendo produtos impróprios aos consumidores.

O objetivo da operação conjunta, que envolve a Divisão de Vigilância Sanitária da Prefeitura de Manaus (DVISA), Programa Estadual de Orientação e Defesa do Consumidor (PROCON/AM), Delegacia Especializada em Crimes contra o Consumidor da Polícia Civil (DECON/AM), Instituto de Pesos e Medidas (IPEM/AM), além de membros e servidores do MP-AM, visa conjungar esforços dos órgãos de defesa do consumidor e vigilância sanitária envolvidos, a fim de que sejam tomadas medidas repressivas com relação à prática dos principais supermercados da cidade em vender produtos com data de validade expirada e outros que são inconsumíveis.

O Ministério Público do Estado do Amazonas recebe, com frequência, várias denúncias de consumidores da cidade de Manaus de que alguns estabelecimentos tratam com total descaso o fato de serem identificados, diuturnamente, produtos com validade vencida ou impróprios  para consumo em exposição para venda à população em geral.

De igual modo, o órgão de vigilância sanitária municipal, DVISA, no exercício de suas funções, bem como o órgão de defesa do consumidor, PROCON/AM, relatam que todas as vezes que empreendem fiscalizações a estabelecimentos deste tipo, encontram grande quantidade de produtos impróprios para consumo expostos à venda aos consumidores, sem que haja uma atitude por parte dos responsáveis, no sentido de coibir, ou pelo menos diminuir gradativamente, a sua ocorrência. Mesmo aplicando medidas cabíveis - multas, autos de constatação, inutilização, infração - as práticas sempre voltam a acontecer.

Por esses motivos, os órgãos envolvidos resolveram reunir esforços para realizar esta fiscalização, onde serão visitados 32 (trinta e dois) dos principais supermercados desta capital, de modo a constatar se praticam a exposição ao consumidor de produtos impróprios para consumo, o que, o resultado final, deverá lastrear a pactuação de Termo de Cooperação entre os órgãos envolvidos, para que, após esta grande ação, seja desenvolvido procedimento padrão, onde serão definidas fases obrigatórias de tramitação para a responsabilização administrativa, civil e criminal sobre a prática do mesmo fato. Além disto, o MPE-AM deverá propor Termo de Ajuste de Conduta ou Ação Civil Pública, para fixar a obrigação de não fazer, no sentido de coibir, por força de instrumento eficaz, as referidas práticas.