Autismo: Município e Estado deverão prestar atendimento adequado

Na última segunda-feira, 10 de outubro de 2011, o Juizado de Infância e Juventude - Cível, do Tribunal de Justiça do Amazonas, determinou que a Prefeitura de Manaus (Secretaria Municipal de Saúde - Semsa) e o Governo do Estado (Secretaria Estadual de Saúde - Susam), dentro de 30 dias, cumpram medidas do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) formulado pelo Ministério Público do Estado para prestação de atendimento e tratamento adequado à pessoas portadoras de síndrome de autismo, dentro da rede assistencial de saúde. Em caso de descumprimento, será fixada multa de R$ 10 mil por dia.

O Município e o Estado deverão implementar ações e serviços de atendimento e tratamento por meio da implantação de um Centro de Atenção Psicossocial, de Equipes da Estratégia Saúde da Família, Equipes de saúde mental na atenção primária, e SAMU (Serviços de Atendimento Móvel de Urgência). Também deverão dotar a Associação Amigos do Autista do Amazonas (AMA), entidade que cuida de portadores da síndrome, de 01 médico clínico e 01 assistente social, retirados do quadro de pessoal da Semsa.

Outra medida do TAC é a implantação do Plano de Atendimento às Crianças, Adolescentes e Adultos Portadores de Síndrome do Autismo na cidade de Manaus, onde é obrigatória a inclusão da dotação orçamentária de execução desse projeto dentro do Plano Plurianual 2009/2010. Agora, em 2011, deverá ser comprovado que foi feita a dotação orçamentária dentro do PPA 09/10. O Município e Estado também deverão qualificar recursos humanos em todos os níveis de complexidade para suprir as necessidades técnicas e operacionais dos serviços do Plano de Atendimento.

Segundo o Ministério Público Estadual, há dois anos ficou acertado que o Município e o Estado iriam suprir as carências no antedimento ao autismo, mas até agora, nem em Manaus nem nos municípios do interior do Amazonas há unidades públicas de atendimento especializado. Conforme o Ministério da Saúde, o tratamento do autismo é feito através de uma variedade de terapias devido a diversidade de características dos casos. O Poder Público é o responsável em dotar a rede pública de saúde de atendimento e tratamento especializado. Segundo a Organização Mundial de Saúde, o autismo não é uma doença, e sim uma síndrome, que está presente na pessoa portadora desde o nascimento, manifestando-se antes dos 30 meses de idade.