Vemaqa concede Medida Liminar favorável ao MP-AM

No último dia 21, o juiz da Vara Especializada do Meio Ambiente e de Questões Agrárias (Vemaqa), Jorsenildo Dourado do Nascimento, concedeu medida liminar favorável ao Ministério Público do Estado do Amazonas em Ação Civil Pública (ACP) com Pedido de Concessão de Medida Liminar ajuizada contra o Município de Manaus. A Ação Civil foi instaurada pela 62ª Prourb, Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa da Ordem Urbanística, por conta de irregularidades na concessão de Licenças Municipais de Operação (LMO) emitidas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semmas). A LMO garante que empreendimentos em Manaus tenham condições de funcionamento.

Segundo a ACP, a Semmas estaria liberando as licenças de operação em desacordo com Código Ambiental do município, resultando em crimes ambientais cometidos por casas noturnas e outros empreendimentos. Alguns estabelecimentos não realizaram ou não concluíram obras necessárias para que pudessem receber tais licenças, como a construção de Estação de Tratamento de Efluentes (ETE), e devido o funcionamento dos equipamentos de controle da poluição.

Com a Medida Liminar favorável, o Município de Manaus deverá cumprir de forma efetiva as normas inseridas no Código Ambiental de Manaus no que se refere à concessão de licença municipal de operação, não podendo conceder ou expedir licenças cuja validade dependam do cumprimento de condicionantes nela estipuladas, e/ou antes de concluída à instalação, verificada a adequação da obra e o cumprimento de todas as condições previstas na licença municipal de instalação, somente autorizando o início das atividades e do funcionamento dos equipamentos de controle da poluição após constatada a obediência à norma ambiental referida.

Qualquer ato praticado em desacordo à ordem judicial concedida acarretará em multa estipulada no valor de 10 mil reais contra o funcionário desobediente.