Amazonas Energia assina Termo de Ajustamento de Conduta

Foi celebrado nesta terça-feira, 27 de março de 2012, um Termo de Ajustamento de Conduta entre a empresa Eletrobras Amazonas Energia, o Ministério Público do Estado do Amazonas e a Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara Municipal de Manaus (CDC/CMM), que tem como fazer com que a concessionária de serviço público cumpra cláusulas para sanar os prejuízos causados aos clientes por consumo de energia elétrica cobrados irregularmente.

No TAC, a empresa se compromete a não cobrar os meses de novembro e dezembro de 2011, e de janeiro e fevereiro de 2012, dos consumidores que não tiveram efetuadas as leituras de consumo em seus medidores e que registraram reclamações no serviço de atendimento da Amazonas Energia ou em órgãos de defesa do consumidor. A concessionária também vai retificar todas as faturas reclamadas, onde o consumo faturado tiver sido maior do que o consumo registrado no medidor, aceitando a leitura informada pelo consumidor e, havendo resíduos do consumo de fevereiro relativos às reclamações, a empresa deverá propor o parcelamento, no mínimo, pelo dobro do período em que a unidade consumidora foi faturada pela média, sem juros, multas e correções.

O Termo de Ajustamento de Conduta também estebelece que a Amazonas Energia não interrompa o fornecimento de energia elétrica dos clientes que tiveram seus débitos contestados até que o processo administrativo realizado por ela seja concluído e comunicado ao consumidor por escrito. Após a conclusão desse processo administrativo, será concedido também ao consumidor o prazo de 30 dias para efetuar o pagamento ou o parcelamento das faturas, caso ainda existam débitos. Sobre atraso no pagamento das faturas dos consumidores reclamantes, meses de novembro, dezembro, janeiro e fevereiro, a concessionária vai suspender a cobrança de multa e demais encargos referentes aos atrasos, e também não incluirá tais clientes nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito até o final do processo administrativo. A Amazonas Energia se compromete também a devolver aos consumidores as quantias que foram pagas indevidamente.

Em caso de descumprimento de alguma das obrigações assumidas no TAC, a Eletrobras Amazonas Energia ficará sujeita à pena de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por dia de atraso, valor que deverá ser revertido para um fundo que está previsto no art. 13 da Lei nº 7.347/85, sem prejuízo das demais sanções legais.

Anexos

TAC nº 002.2012_26.03.2012_PP1389.2012_Amazonas Energia.pdf