Membros do MP-AM deverão fazer cadastro no portal do TJAM para peticionamento eletrônico

O Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - TJAM, por meio da Resolução nº 15/2011 que regulamenta o peticionamento eletrônico, determinou que a partir do dia 1º de abril de 2012 as petições iniciais, intermediárias e as demais peças processuais destinadas aos processos eletrônicos da Comarca de Manaus, serão encaminhadas, exclusivamente, por meio eletrônico, utilizando-se o portal de serviços e-SAJ, no site do TJAM.

De acordo com a resolução, as novas demandas propostas nos Órgãos Judiciais da Capital tramitarão exclusivamente por meio eletrônico. Com a implantação do processo eletrônico, as novas petições iniciais, intermediárias e as demais peças processuais protocoladas em meio físico serão digitalizadas e mantidas à disposição dos interessados pelo prazo de trinta dias, para devolução nos termos do art. 11, § 3º, da Lei Federal 11.419/2006.

Os membros do Ministério Público deverão se cadastrar no portal de serviços e-SAJ do TJAM, para protocolar as petições iniciais. No caso das petições intermediárias, continuam sendo enviadas através do sistema SAJ (PG5 e SG5).

Um tutorial explicativo foi disponibilizado para orientação quanto ao cadastramento no portal e-SAJ do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.