MP-AM: Ato normativo institui maior celeridade nos processos

Encontra-se em fase de elaboração o projeto de ato normativo destinado a regulamentar, no âmbito da Procuradoria Geral de Justiça do Amazonas, o princípio constitucional da duração razoável dos processos, incluído no inciso LXXVIII, do art. 5º, da Constituição Federal de 1988 pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 45, de 30 de dezembro de 2004, a Emenda da Reforma do Poder Judiciário.

O referido ATO PGJ terá o propósito de instituir rotinas administrativas harmônicas com a Resolução nº 77, de 09 de agosto de 2011, ato normativo do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que determinou, às atividades administrativas desenvolvidas no seio do Ministério Público brasileiro, a observância do dever de decidir e do tempo razoável de duração do processo, ao se inspirar, não apenas na Reforma do Poder Judiciário, como também, na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, a Lei do Processo Administrativo Federal.

O Procurador Geral de Justiça, Francisco Cruz, destacou a importância dessa regulamentação, ao salientar que "o MP-AM, desse modo, mais uma vez, renova o compromisso, perante seus membros, servidores e a sociedade, de aperfeiçoar seus mecanismos de gestão, à luz dos paradigmas da eficiência, da celeridade e da transparência".

O PGJ recordou que tal ato normativo facilitará o planejamento das ações administrativas da Instituição, "uma vez que haverá prazo determinado para cada órgão interno cumprir suas respectivas atribuições, tenham elas caráter instrutório, consultivo ou decisório".

"Ao final, a população será a maior beneficiária, porque o atendimento às demandas será mais rápido e a gente humilde e necessitada que se dirige ao Ministério Público terá um meio a mais de nos fiscalizar e exigir que os procedimentos administrativos de seu interesse, tramitem com duração razoável", concluiu o PGJ.