MPE nega pedido de suspensão de liminar apresentado pela "Transmanaus"

Concessionária alega prejuízos com a redução da tarifa do transporte coletivo de R$ 2,25 para R$ 2,10

 O Ministério Público do Estado do Amazonas, por meio do Procurador-Geral de Justiça e das Promotorias de Justiça Especializadas na Proteção do Patrimônio Público, Defesa dos Direitos Constitucionais do Cidadão e do Consumidor, negou o pedido da concessionária Transmanaus para suspender a liminar concedida na Ação Civil Pública proposta pelo órgão. A concessionária apresentou o “Pedido de Suspensão de Liminar” após a decisão da Juíza Ida Maria Costa de Andrade, da 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal, determinando a suspensão do aumento da tarifa de ônibus de R$ 2,10 para R$ 2,25.

A empresa alega prejuízos financeiros e o fato de que a redução impossibilita a prestação de um serviço adequado, além de causar paralisações no sistema de transporte coletivo. Também afirma que a incapacidade contábil-financeira das empresas de transportes coletivos dificultará o cumprimento do acordo assumido com a categoria de trabalhadores sem o conseqüente aumento das tarifas de serviço.

Para o Ministério Público, com o retorno do valor da tarifa a R$ 2,25 não haverá mudança na qualidade do serviço e o aumento é abusivo em face da má qualidade no serviço público prestado aos usuários de ônibus, que desde o ano de 2008 são prejudicados pela desorganização do sistema de transporte coletivo em Manaus.

No pedido de suspensão da liminar, a Transmanaus não mencionou a existência de um decreto condenatório anulando a licitação, não fez referência às mudanças dos dados do sistema referente ao número de estudantes, não revelou que não entregou ônibus novos à população e não mostrou os atos administrativos do IMTT – Instituto Municipal de Trânsito e Transporte, que demonstram inúmeras irregularidades fiscais, jurídicas e técnicas na sua constituição e equipamento. No entanto, não possui justificativas favoráveis à sua contestação.

A decisão do MPE também menciona a ausência da atuação do Município de Manaus, poder concedente, para conter os abusos da concessionária, visto que o Município dispõe de instrumentos legais que o permite agir para solucionar o problema, entre eles o art.187 da Lei Orgânica de Manaus, que autoriza a rescisão da concessão em caso de deficiência do serviço prestado pela concessionária.

 O rompimento da concessionária

 De acordo com documentos do IMTT, a Transmanaus não atua mais como concessionária do serviço de transporte público em Manaus, o qual é prestado atualmente por empresas diversas que se manifestam por meio do SINETRAM - Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Amazonas.

O desmembramento da sociedade de propósito específico Transmanaus se deu após a mesma assinar o “termo de anuência de alteração subjetiva e aditamento de contrato administrativo de concessão de serviço de transporte coletivo urbano de passageiros”, celebrado com o Município de Manaus em 28 de julho de 2007. No entanto, as empresas sócias da Transmanaus passaram da condição de cessionárias para concessionárias em desacordo com o Edital de licitação.

Portanto, o MPE considera a Transmanaus parte ilegal para contestar a suspensão da liminar.