Benjamin Constant: uso de capacete de segurança em moto-táxis é garantido através de TAC

No último dia 15 de agosto, a Promotoria de Justiça de Benjamin Constant, no interior do Amazonas, celebrou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Prefeitura do município e com Associações de Moto-taxistas para garantir que o serviço de moto-táxi na cidade obedeça as normas de segurança. O objetivo do acordo proposto pelo Ministério Público do Amazonas é assegurar que tanto mototaxistas quanto usuários do serviço de transporte via motocicleta utilizem obrigatoriamente o capacete de segurança.

Anteriormente ao TAC, o Promotor de Justiça titular da Comarca, Luiz Alberto Dantas de Vasconcelos, havia instaurado um Procedimento Administrativo para analisar os constantes casos de acidentes de trânsito envolvendo motocicletas, com elevado número de vítimas fatais em decorrência da não utilização do capacete. O Promotor de Justiça também citou o problema no tratamento médico que é prestado às vítimas de acidentes com motos. Segundo ele, devido o serviço de saúde em Benjamin Constant não suprir a demanda local, os pacientes precisam ser transferidos para cidades vizinhas para receber o atendimento, o que acaba gerando um elevado custo público.

No Termo de Ajustamento, foi concedido o prazo de 15 dias para todos os profissionais de moto-táxi da cidade passarem, obrigatoriamente, a fazer uso do capacete de segurança, dentro dos moldes da legislação específica em vigor. A utilização do equipamento por parte dos usuários do serviço deverá ocorrer em 30 dias. A Prefeitura de Benjamin Constant assumiu o compromisso de fiscalizar e exigir, através dos agentes municipais de trânsito, o fiel cumprimento do acordo. Caso descumpra o TAC, o administrativo municipal estará sujeito a pagamento da multa diária de R$ 1.000,00 (mil reias).

Segundo o Promotor Luiz Vasconcelos, o próximo passo a ser dado é a municipalização do trânsito no município. "Com essa municipalização, será exigido de todos os cidadãos o uso do capacete de segurança, mesmo aquelas pessoas que não são usuárias do serviço de moto-táxi. Além disso, o Município deverá assumir definitivamente o controle do trânsito, integrando-se ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT), nos termos do artigo 5º do Código de Trânsito Brasileiro", informou.

Conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC), Art. 6º, I, "é direito básico do consumidor, no caso o usuário do transporte público, a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas consideradas perigosas ou nocivas no fornecimento o produtos e serviços”.