Jutaí: MP-AM assegura participação feminina no pleito de 2012‏

O Ministério Público Eleitoral que atua perante a 41ª Zona Eleitoral ajuizou três impugnações contra coligações proporcionais no Município de Jutaí, no interior do Amazonas. Elas não atendiam à regra prevista no art. 10, § 3º da Lei nº 9.504/97, que tem o objetivo de assegurar a observância dos percentuais mínimos previstos para candidaturas de homens e mulheres.

Uma das coligações impugnadas adequou-se aos percentuais determinados na legislação no prazo concedido pela Justiça Eleitoral. Mas, com o objetivo de assegurar a efetividade da regra, foi necessária a interposição de recursos para o Tribunal Regional Eleitoral em relação às coligações que não realizaram a adequação no prazo mencionado. Em julgamento no TRE, foi confirmada a necessidade de observância da regra sobre cotas de gênero, a qual estabelece os limites mínimo de 30% e máximo de 70% para candidaturas de cada sexo.

De acordo com a Promotora de Justiça Sarah Clarissa Cruz Leão, titular da comarca e também Promotora Eleitoral, “o legislador demonstrou, através da alteração legislativa que conferiu o caráter de obrigatoriedade à observância de percentuais para homens e mulheres, especial zelo em garantir ações afirmativas que possibilitem dar concretude à participação feminina no processo eleitoral do nosso país".