Termo de Ajustamento obriga Prefeitura de Guajará a divulgar informações do Ideb

Um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) foi firmado pelo Ministério Público do Amazonas e a Prefeitura de Guajará, no extremo sudoeste do Estado, com o objetivo de que sejam divulgados os resultados e as metas do Índice de Desenvolvimento de Educação Básica (IDEB) da rede municipal de ensino local e também a média do índice estadual. O Termo foi formulado em agosto de 2012 pela Promotoria de Justiça de Guajará após ficar constatado, através de um inquérito civil, que administração municipal vinha cometendo irregularidades quanto a divulgação do Ideb.

Com o ajustamento, a Prefeitura da cidade compromete-se, no prazo de 60 dias, a divulgar amplamente nos meios de comunicação, jornais, cartazes, panfletos e internet, as metas e resultados do IDEB de Guajará desde o ano de 2005. Os dados deverão também ser colocados para visualização do público na entrada principal da sede da Prefeitura Municipal de Guajará, da sede da Câmara Municipal e dos estabelecimentos de ensino da cidade. Reuniões entre pais e mestres nas escolas também serão utilizadas para a publicidade das informações.

A Prefeitura deverá divulgar amplamente as informações do Ideb de Guajará a cada nova publicação feita pelo Ministério da Educação (MEC). Caso essas obrigações assumidas nas cláusulas do TAC não sejam cumpridas, a administração municipal, na pessoa do Prefeito Manoel Helio Alves de Paula, pagará multa de R$ 10.000,00 ao mês, atualizável pela taxa SELIC, e esse valor será revertido ao Fundo Estadual, conforme art. 13, da Lei 7.347/1985. O descumprimento do Termo de Ajustamento poderá acarretar também no ajuizamento de ação civil pública ou ação de improbidade administrativa contra o prefeito.