Guajará: Promotoria de Justiça consegue manter liminar

A Promotoria de Justiça do município de Guajará, localizado a 1500km de Manaus, que tem como titular o Promotor de Justiça Vitor Fonsêca, entrou, em 2011, com uma Ação Civil Pública pedindo antecipação dos efeitos da tutela para o município que nunca teve Delegado de Carreira da Polícia Civil. Quem respondia pela delegacia era um Sargento da Polícia Militar.

Na época, o Juíz Flávio Henrique Albuquerque de Freitas, nos autos da Ação Civil Pública, deferiu o pedido antecipatório, determinando ao Estado que procedesse à nomeação de um delegado da polícia para a Delegacia de Polícia de Guajará. Cumprindo a decisão liminar, o Estado designou um Delegado Substituto que atuava como plantonista em Manaus que desde dezembro/2011 vem atuando no município, conduzindo as investigações policiais, presidindo os inquéritos e lavrando os termos circunstanciados de ocorrência.
 
Após a decisão o Estado do Amazonas interpôs Agravo de Instrumento (Processo n. 0000038-44.2011.8.04.0000) contra a decisão, argumentando que a medida liminar esgota o objeto da ação e que o ato de nomeação seria meramente discricionário, ou seja, caberia ao Estado do Amazonas escolher livremente, conforme a oportunidade e conveniência, se designaria ou não Delegado de Carreira da Polícia Civil para Guajará.
 
Mais uma vez o MP-AM se manifestou através da Procuradora de Justiça Suzete Maria Santos, que proferiu parecer contra o conhecimento e o provimento do recurso, ainda sustentou que a medida liminar deveria ser mantida. A Procuradora de Justiça Jussara Pordeus, em memorial e em sustentação oral no dia do julgamento, manifestou-se também favoravelmente à manutenção da medida liminar.

No último dia 20 de março de 2013, a 2a. Câmara Cível do TJAM, embora entendendo como o Estado do Amazonas que a designação seria "discricionária", ou seja, livre de condições, decidiu por manter a designação do Delegado da Polícia Civil em Guajará, assegurando, até o julgamento definitivo do feito, a manutenção de tal situação, de modo a não prejudicar a população de Guajará.