NOTA OFICIAL

A vista do procedimento adotado pelo Ministério Público do Estado do Amazonas, com a finalidade de apurar supostas irregularidades na construção do centro médico e do edifício garagem da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, tenho como necessário prestar os seguintes esclarecimentos:

l. No mês de março de 2012, a Coordenadoria de Inteligência, Investigação e de Combate ao Crime Organizado (CAOCRIMO), iniciou exame rotineiro da construção do centro médido e do edifício garagem da ALEAM, como desdobramento do períodico acompanhamento realizado pelo MP-AM nas licitações, contratos e outros procedimentos estaduais e municipais relacionados ao dispêndio de somas financeiras públicas;

2. Em setembro de 2012, laudo pericial, elaborado por agente técnico-engenheiro civil desta instituição, detectou descompasso entre a quantidade de determinados itens do projeto básico e o empregado no projeto estrutural da licitante vencedora do certame. Tal fato, levou o CAOCRIMO a requisitar documentos oficiais da casa legislativa amazonense;

3. Após detectados eventuais indícios de prática de irregularidades administrativas que podem, em tese, caracterizar crimes contra a lei das licitações, o procedimento foi encaminhado à Subprocuradoria Geral de Justiça para assuntos jurídicos e institucionais (SUBJUR), que deflagrou procedimento investigativo criminal (PIC), medida prevista na Resolução nº 13, de 02 de outubro de 2006, editada pelo Conselho Nacional do Ministério Público, que padronizou as investigações do Ministério Público brasileiro.

4. No mês em curso, a Subprocuradoria-Geral de justiça para assuntos jurídicos e institucionais solicitou perícia técnica complementar de engenharia, tanto do egrégio Tribunal de Contas, face sua reconhecida experiência em casos similares, quanto a Secretaria de Estado de Infraestrutura - SEINFRA, órgão fornecedor das planilhas de custos para elaboração do projeto básico das obras sob fiscalização.

5.  Com o mesmo propósito, a Subjur requisitou da ALEAM o projeto básico,  memorial descritivo,  especificação técnica,   memória de cálculo,   composição de todos os itens da planilha orçamentária,  detalhamento dos BDI (Benefícios e Despesas Indiretas) utilizados na licitação,  detalhamento, também, das leis sociais adotadas no certame licitatório,  cronograma físico-financeiro,   cópias dos diários da obra,   levantamento topográfico denominado “as built” (permite constatar as alterações realizadas ao longo da obra) e  cópias de todas as medições realizadas e aditivos contratuais, se houver;

6- Essas iniciativas, somadas a oitiva de pessoas investigadas, com a celeridade necessária e proporcional à complexidade que o assunto encerra,  servirão de elementos para a formação do juizo de valor deste órgão ministerial para  adoção de providências legais apropriadas.

Gabinete do Procurador Geral de Justiça

Manaus, 26 de abril de 2013.

Francisco Cruz
Procurador Geral de Justiça