MP-AM e INSS agilizam concessão do BPC

Técnicos da Gerência-Executiva do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) em Manaus estiveram reunidos com a Promotora de Justiça titular da Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa dos Direitos do Cidadão (PRODEDIC), Liani Rodrigues, e com a Gerente do Serviço de Acolhimento Institucional (SAI)” Amine Lindoso”, assistente social Alda Souza, para definir procedimentos padronizados na instauração de processos administrativos para requerimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC), para assistidos daquele serviço de acolhimento. O SAI ‘Amine Lindoso’ é uma unidade da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos que funciona na Rua Silva Ramos, 420, no centro de Manaus prestando assistência social para moradores de rua e pedintes/mendigos na faixa etária de 18 a 60 anos, socialmente excluídos.

 

A Promotora de Justiça Liani Rodrigues informou sobre a atual situação do inquérito civil 4091/12, conduzido pela PRODEDIC, que tem por objetivo promover gestões entre os diversos órgãos públicos visando dotar os internos do SAI Amine Daou Lindoso de documentos necessários para a prática de atos da vida civil e ao requerimento de benefícios previdenciários/assistenciais. Falando em nome do INSS, o perito médico Evandro Miola enfatizou a necessidade de definir responsabilidades por parte do SAI no que diz respeito à reunião dos documentos necessários à habilitação e ao agendamento do atendimento administrativo.

 

Complementando a exposição, os demais representantes do INSS, apresentaram o passo a passo para a solicitação do BPC desde o agendamento por meio dos canais remotos, até a sua concessão nas Agências da Previdência Social. BPC - O Benefício de Prestação Continuada (BPC) está na Constituição Federal de 1988 e é regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, Lei nº 8.742, de 7/12/1993; pelas Leis nº 12.435, de 06/07/2011 e nº 12.470, de 31/08/2011, que alteram dispositivos da LOAS e pelos Decretos nº 6.214, de 26 de setembro de 2007 e nº 6.564, de 12 de setembro de 2008. O BPC é desenvolvido pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), através da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS), que fica responsável pela implementação, coordenação, regulação, financiamento, monitoramento e avaliação do Benefício. Os recursos para o custeio do BPC provêm da Seguridade Social, por meio do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS). O INSS é o responsável pela operacionalização do Benefício.