Sítios do CNMP e do Ministério Público implantam domínio mp.br

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e o Ministério Público dos Estados e da União concluíram a implantação do domínio “.mp.br” em seus sítios. A medida atende à Resolução CNMP nº 91/2013, em vigor desde 28/2, que estabelece, entre outras medidas, o período de 120 dias para as unidades do MP se adaptarem e utilizarem o novo endereço. O prazo terminou nesta quinta-feira, 27/6.
Os domínios visam à identificação do respectivo órgão do Ministério Público, a exemplo do que ocorre com os domínios “.gov.br”, “.jus.br” e “.leg.br”, implantados pelos Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo, respectivamente.
O secretário-geral do CNMP, José Adércio Leite Sampaio, destaca que “a utilização do domínio '.mp.br' vai garantir ao usuário a segurança e a tranquilidade de acessar um ambiente seguro e de navegar por meio de um domínio legítimo”.
De acordo com a resolução, o CNMP é o responsável pela gestão e controle da utilização do domínio “.mp.br”. E cabe a cada Ministério Público a administração dos domínios e subdomínios por eles criados, bem como pelo cumprimento das normas e dos padrões definidos pelo Conselho.

Fonte: site do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP