Yoshio Fonseca Hamada, fala sobre o trabalho realizado no setor

O servidor ingressou no Ministério Público do Estado do Amazonas no ano de 2004, exerceu atividades, inicialmente, na antiga 45.ªPJEAT – Promotoria de Justiça Especializada em Acidentes do Trabalho. Após passar pela extinta 53.ªPRODECON, permaneceu angariando experiência no Direito do Consumidor na 52.ªPRODECON, Em seguida atuou na 49.ªPRODEMAPH. "Tive a oportunidade de conhecer a atuação do MP nas questões ambientais e do patrimônio histórico. Durante toda essa trajetória, sinto-me lisonjeado em ter colaborado com a atuação dos ilustres membros, os quais, com toda certeza, não foram especiais só pelo processo de aprendizagem jurídica, mas especialmente pelo testemunho de dedicação e honradez no trato com a coisa pública e no atendimento àquela gama da sociedade mais carente e oprimida", disse. A ASCOM conversou com Yoshio sobre os detalhes do trabalho no NAT. Confira abaixo:

 

1) Essas experiências vivenciadas nessas Promotorias de Justiça representam algo para a coordenação dos trabalhos do NAT?

Certamente. Escutar a voz do menos favorecido, sensibilizar-se com o que é transmitido pelo público, perceber os anseios da sociedade, é o que mais se exigia nessas Promotorias de Justiça. Na PJEAT, não raras foram as reclamações de trabalhadores, que mesmo desprovidos de saúde e ambiente saudável de trabalho, eram, praticamente, obrigados a permanecer trabalhando para prover suas famílias. Nas PRODECON´s, também era perceptível o poder econômico de poucos em desfavor à vulnerabilidade do consumidor, como: nas inadequações praticadas nos serviços públicos de transporte coletivo urbano, de abastecimento irregular de água, de energia elétrica e telefonia. Não diferente eram as reclamações voltadas aos serviços hospitalares e educacionais. Acompanhar as denúncias, audiências, vistorias e a atuação dos Promotores de Justiça, certamente, colaboraram para compreender os interesses defendidos pelo Ministério Público, e o campo de atribuição de cada Promotoria de Justiça, o que influencia positivamente no desempenho das atividades de coordenação do Núcleo de Apoio Técnico.

2) Como você recebeu a notícia de que iria coordenar o NAT?

Deparei-me com um telefonema da Diretoria Geral, Sra. Adelina Parente, comunicando-me que deveria comparecer no gabinete da Secretaria-Geral do Ministério Público. Ao receber o convite da Exma. Sra. Dra. Luciola Honório de Valois Coêlho da Silva, aceitei a designação dada pelo ATO PGJ N.º 114, de 04/05/2012, para exercer o cargo de Função Gratificada de Chefe do Núcleo de Apoio Técnico – NAT. Na ocasião, demonstrei gratidão pela confiança conferida pela Administração a minha pessoa, e a oportunidade de servir mais à sociedade, mediante o assessoramento técnico às Promotorias de Justiça.

3) Qual o papel do NAT dentro do MP-AM?

Na instrução dos procedimentos administrativos ou inquéritos civis, visando a proteção e defesa dos direitos coletivos, difusos e individuais homogêneos, poderá o órgão do Ministério Público necessitar de apoio técnico especializado em áreas estranhas ao conhecimento jurídico, contudo imprescindíveis para a elucidação das medidas a serem tomadas. Neste anseio, por meio da Lei Ordinária n.º 3.718, de 17/02/2012, na gestão do Procurador-Geral de Justiça Francisco das Chagas Santiago da Cruz, foi criado o Núcleo de Apoio Técnico – NAT, onde se passou a concentrar todos os trabalhos especializados de perícias solicitados pelos órgãos de execução. Vinculado administrativamente à Subprocuradoria Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, o NAT vem desempenhando relevante trabalho no assessoramento técnico e instrução de procedimentos institucionais, de cunho investigativo, mediante a realização de diversas vistorias/inspeções, coleta de informações, tomada de declarações, elaboração de termos de diligências, pareceres e laudos técnicos. Além desses trabalhos, incluem-se nas ações desempenhadas pelo NAT as atividades de planejamento e organização voltadas à otimização e eficiência dos serviços periciais prestados aos membros deste Ministério Público.

4) A atuação do NAT é regulamentada?

Inicialmente, as ações do NAT foram regulamentadas pelo ATO PGJ N.º 128/2012, o qual, passando por alterações (ATO PGJ N.º 078/2013), encontra-se, atualmente, consolidado no Regimento instituído pelo ATO PGJ N.º 101, de 22/06/2013.

5) Quais foram as primeiras providências frente ao NAT?

Anteriormente à criação do Núcleo de Apoio Técnico, as solicitações de perícias e estudos técnicos eram dirigidos diretamente aos Agentes Técnicos, não existindo critérios organizacionais prevendo planejamento e controle das atividades. Ao assumir o NAT, deparei-me com solicitações de perícias sob a guarda da DPLAN e da DSG, pendentes de realização. Solicitou-se o inventário de todas essas perícias que estavam em andamento. Em consulta e estudo junto aos núcleos técnicos dos MP estaduais, propomos à PGJ minuta de instrumento normatizando as atribuições do NAT, a qual foi devidamente acatada. A partir disso, sob a presidência da Promotora de Justiça Exma. Sra. Dra. Silvana Nobre de Lima Cabral, respondendo à época pela Assessoria dos Centros de Apoio Operacionais – ACAO, foi realizada reunião com os Coordenadores do CAO-CRIMO, CAO-MAPH-URB, CAOPDC, CAO-CÍVEL e CAO-IJ, visando apresentar aos presentes como funcionaria o NAT.

6) Atualmente, qual é a situação do NAT?

Diante da crescente demanda de inquéritos civis instaurados pelo Ministério Público, é natural que a demanda pericial também acompanhe esses números de procedimentos investigativos, especialmente nas áreas de engenharia e ciências contábeis. Não obstante a esse crescimento, com a centralização e o planejamento dos trabalhos pericias pela coordenação do NAT pode-se notar que perícias, que antes ultrapassavam meses para serem concluídas, hoje são possíveis de serem realizadas em dias. No ano de 2013, com o apoio de Agentes Técnicos temporários, o NAT logrou êxito na conclusão de aproximadamente 43,20% do total de perícias que foram dadas entrada (176 perícias). Das 20 perícias de arquitetura, que versam sobre laudos de acessibilidade em edificações de instituições públicas e privadas, foram concluídas 13 (65%). Das 71 perícias de engenharia, que versam sobre laudos de superfaturamento e/ou inexecução total e parcial de obras e/ou serviços públicos, laudos de constatação, dentre outros, foram concluídas 19 (27%). Na área de contabilidade (48 no total), aí inseridos os laudos de irregularidades em processos licitatórios, atualização monetária e superfaturamento na compra de bens pelo Poder Público, foram concluídas 9 (19%). Contando, ainda, com a análise de 14 prestações de contas das Fundações, a equipe contábil do NAT concluiu 100% das análises. Vale destacar, que em áreas as quais a Instituição é desprovida de técnico especializado, o NAT buscou parcerias, a saber: Delegacia no Amazonas do Conselho Regional de Fonoaudiologia – CREFONO, Delegacia no Amazonas do Conselho Regional de Nutricionistas e Conselho Regional de Técnicos em Radiologia, sendo possível a conclusão de 100% das perícias dessas áreas.

7) O NAT vem respondendo satisfatoriamente às Promotorias de Justiça?

Não obstante a realização dos trabalhos em prazos satisfatórios, com o crescimento do Ministério Público a resposta ainda não é a ideal. Demandas de tempos passado aliadas às que são protocoladas diariamente no NAT, requerem recursos de pessoal adequado à complexidade desses trabalhos. A partir do planejamento das atividades, o NAT vem assessorando a PGJ, propondo medidas de investimento em pessoal, recursos materiais e tecnológicos, visando melhor atender as Promotorias de Justiça. Em apenas cinco meses, no ano de 2013, a equipe de engenharia concluiu 32 solicitações de perícias, exarando 44 laudos e 8 pareceres técnicos, realizando 101 vistorias, e movimentando 26 processos por meio de diligências. Já a equipe contábil, examinou 27 processos, exarando 7 laudos, 14 pareceres e emitindo 6 termos de diligências.

8) E os projetos especiais, algum destaque?

Além das parcerias já mencionadas com os Conselhos Profissionais, para auxiliar o Ministério Público naquelas questões que não justificam a criação de vagas de cargos técnicos, em razão da reduzida demanda de perícia para a área de conhecimento correspondente, no ano de 2013, a coordenação do NAT, em reuniões com o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA-AM, viabilizou a realização de convênio para maior eficiência no registro das Anotações de Responsabilidade Técnica – ART's. Pretende, ainda, este NAT solicitar junto à PGJ maiores investimentos no campo pericial, a fim de melhor subsidiar a atuação na atividade-fim desta Instituição Ministerial, como: aparelhamento do NAT, disponibilização de espaço para recepcionar os Promotores de Justiça e representantes de órgãos parceiros, e, também, para a análise de documentos de larga escala e adequada guarda de documentos.

9) Expectativas para o NAT?

É uma atividade que só tende a crescer e se aprimorar. Enquanto houver sociedade, os conflitos existirão, mas a verdade sempre deve prevalecer. A perícia é a busca dessa verdade, que desejam os malfeitores seja ela ofuscada e esquecida. Mas, com dedicação e comprometimento da equipe, acredita-se que em um Ministério Público moderno e proativo, dotado de corpo técnico eficiente no assessoramento técnico dos órgãos desta Instituição Ministerial.

12) Como as Promotorias de Justiça devem solicitar os trabalhos técnicos?

Atualmente, por meio de um formulário padrão, que deve ser preenchido, registrado no sistema de controle Arquimedes, e encaminhado ao NAT. Neste formulário são previstos campos para preenchimento do objetivo a ser alcançado com a perícia, os quesitos a serem respondidos, as análises a serem avaliadas, a justificativa para a sua realização e os motivos que justificam a priorização do atendimento. Está em fase de conclusão um formulário padrão, a ser futuramente disponibilizado em meio digital no site do Ministério Público do Estado do Amazonas.