Inspeções identificaram piscina com água esverdeada, ausência de acessibilidade e banheiros sem adaptação
Para garantir a reforma e a adequação estrutural do Centro da Pessoa Idosa “Seu Luca”, em Maraã, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de Justiça do município, ajuizou ação civil pública (ACP) com pedido de tutela de urgência. A medida, assinada pelo promotor de Justiça Marcos Túlio Pereira Correia Júnior, tem origem no Inquérito Civil nº 124.2025.000018, instaurado para apurar as condições estruturais, sanitárias e de funcionamento do espaço.
Durante a inspeção realizada no dia 6 de junho de 2025, o MP constatou diversas irregularidades, entre elas a interdição da piscina utilizada para atividades de fisioterapia aquática, precariedade nas instalações sanitárias e ausência de acessibilidade no prédio.
Na ocasião, a promotoria expediu recomendação para que o município elaborasse, no prazo de 30 dias, um projeto técnico completo de reforma, contemplando a recuperação da piscina, adequação dos banheiros para pessoas com mobilidade reduzida, melhorias na acessibilidade — como instalação de rampas, corrimãos e pisos antiderrapantes — e a abertura de processo licitatório para execução das obras.
Mas, apesar das tratativas extrajudiciais e da concessão de prazo, o município não apresentou o cronograma objetivo de reformas. Uma nova vistoria realizada em 19 de fevereiro de 2026 constatou a persistência das irregularidades, incluindo piscina com água estagnada e esverdeada, ausência de barras de apoio nos banheiros e armazenamento inadequado de materiais de limpeza em áreas de circulação dos idosos.
Diante da omissão administrativa, o MPAM ingressou com ação judicial requerendo, em caráter liminar, que o município realize, no prazo de cinco dias, a limpeza, drenagem e higienização completa da piscina, eliminando possíveis focos de proliferação de vetores de doenças. Também foi solicitado que, em até 30 dias, seja apresentado projeto arquitetônico e de engenharia para a reforma integral do prédio, sob pena de multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento.

No mérito, o Ministério Público pede a condenação do município à execução das obras de reforma, ampliação e adaptação do Centro da Pessoa Idosa no prazo máximo de 120 dias. Segundo o promotor de Justiça Marcos Túlio Pereira Correia Júnior, as medidas judiciais foram adotadas após o esgotamento das tentativas de solução extrajudicial.
“É uma ação civil pública que ingressamos contra o município de Maraã em razão das péssimas condições da Casa da Pessoa Idosa. Mesmo com notificações e tentativas de resolução extrajudicial, o município não realizou as reformas solicitadas, o que tornou necessário o ajuizamento dessa ação”, destacou o promotor.
Para o MPAM, a manutenção do espaço em condições inadequadas representa violação aos direitos da pessoa idosa, especialmente quanto à dignidade, à saúde, à segurança e à acessibilidade, garantidos pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Pessoa Idosa.
Texto: Sharline Freire
Foto: Divulgação/MPAM
