Atividade do estabelecimento atrai urubus, ocasionando risco de acidentes aéreos

Com finalidade preventiva, o Ministério Público do Amazonas (MPAM) ajuizou, nesta quinta-feira (08/01), uma ação civil pública (ACP) pela suspensão das atividades do abatedouro municipal de bovinos e suínos, situado em Envira, até que sejam obtidas todas as licenças ambientais exigidas pelo Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) e a aprovação do plano de gerenciamento de risco de fauna junto à autoridade aeronáutica responsável. 

A ação ainda pede a nulidade da certidão municipal emitida de forma precária e a condenação da Associação Envirense do Agronegócio, responsável pelo estabelecimento, e do Município de Envira ao pagamento de danos morais coletivos no valor mínimo de R$ 300 mil, a ser revertido ao Fundo Estadual de Defesa do Meio Ambiente do Amazonas, pelo risco imposto à população e ao meio ambiente.

O Ministério Público instaurou notícia de fato, posteriormente convertida em procedimento preparatório, em razão de denúncia informando a construção do abatedouro nas proximidades do espaço aéreo da cidade de Envira, configurando risco à segurança aeroportuária pelo potencial de atração de fauna sinantrópica (urubus) e ausência de licenciamento ambiental adequado. 

“Identificamos que o matadouro funciona sem licenciamento ambiental estadual e em área próxima ao espaço aéreo, o que pode representar risco concreto à segurança dos voos”, esclareceu o promotor de Justiça Christian Guedes da Silva, da Promotoria de Envira. “Em razão disso, a ação foi proposta com finalidade preventiva, a fim de que a lei seja cumprida antes que um dano grave ou irreversível aconteça”, concluiu.

Durante a instrução processual, requisitaram-se informações à Prefeitura Municipal de Envira e à Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semma) acerca da regularidade ambiental do empreendimento. Segundo informações prestadas pela pasta, evidenciou-se a irregularidade da atividade, em razão de ter sido expedida somente a Certidão Municipal de Conformidade Ambiental (CMCA) nº 01/2025, documento que não constitui licenciamento ambiental e possui validade apenas como adequação municipal.

Sendo o abatedouro um empreendimento de grande potencial poluidor e degradador, a prefeitura falhou ao não exigir um estudo de impacto ambiental (EIA/RIMA) e ao não obter licenciamentos ambientais junto ao Ipaam (órgão estadual) e ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente dos Recursos Federais Renováveis - Ibama (órgão federal).

A combinação de ilegalidade ambiental com o risco à segurança aeroportuária impõe a necessidade de intervenção jurisdicional imediata para o encerramento das atividades irregulares do abatedouro.


Texto: André Luiz Quintas
Foto: Reprodução/Google

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