Sentença de primeiro grau reconhece crime e fixa pena de seis anos de reclusão

O Ministério Público do Amazonas (MPAM) obteve a condenação de um homem pelo crime de maus-tratos a animal doméstico no Município de Nhamundá. A decisão foi proferida pela Vara Única da Comarca e ainda está sujeita a recurso.

A sentença reconheceu a prática do crime com base nas provas produzidas durante a instrução processual, condenando o réu a seis anos, um mês e 15 dias de reclusão. 

A condenação ocorreu cerca de quatro meses após a prisão preventiva do acusado, instaurada a partir do inquérito policial que apurou o caso. O ato ocorreu em setembro de 2025, após denúncias sobre maus-tratos contra um cachorro.

Durante a audiência de instrução, foram ouvidos o proprietário do animal, testemunhas e o acusado.

Em depoimento, o tutor relatou que, ao retornar de viagem percebeu o desaparecimento do animal e foi informado por um vizinho de que o acusado poderia tê-lo levado. Ele afirmou que se dirigiu ao Centro de Proteção Animal e, posteriormente, acompanhado de autoridade policial, foi até a residência do réu, onde o cachorro foi encontrado morto. O proprietário também declarou que o réu já teria tentado levar o animal em outras ocasiões.
 
De acordo com a sentença, a materialidade e a autoria do delito foram comprovadas por laudo pericial necroscópico realizado no animal, registros fotográficos, depoimento do proprietário e declarações das testemunhas colhidas em juízo, além das demais provas orais produzidas durante a audiência.

A promotora de Justiça Ana Carolina Arruda, responsável pelo caso, destacou que a proteção aos animais é um imperativo constitucional e que a prática de maus-tratos constitui crime.

“Cada condenação, embora jamais seja capaz de reparar a dor e a vida que foi perdida, reafirma de forma clara que a violência contra os animais é incompatível com a Constituição e com a legislação vigente, além de eticamente inaceitável. O Brasil tem vivido um momento de profunda sensibilização diante de recentes casos de maus-tratos, especialmente envolvendo animais comunitários, o que evidencia a importância de dar visibilidade a esse tema, reforçando que a defesa dos animais expressa o compromisso de uma sociedade que se recusa a ser indiferente ao sofrimento daqueles que não podem se defender”, afirmou a promotora.

Na denúncia, o MP também requisitou, com fundamento no art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, a fixação de valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração. A medida tem como objetivo constituir título executivo judicial, permitindo que a parte ofendida promova a execução da quantia fixada, sem prejuízo da possibilidade de ajuizar ação indenizatória na esfera cível.

Por se tratar de condenação em primeiro grau, ainda cabe recurso. O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) consignou que, em caso de condenação à pena de multa, o réu deverá ser intimado a efetuar o pagamento no prazo de 10 dias após o trânsito em julgado. Em caso de descumprimento, o MP será intimado para promover a execução da multa.


Texto: Sabrina Azevedo
Foto: Engin Akyurt/Pexels

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