Promotoria requisitou fiscalização do Ipaam, enquanto monitora ações para implantação de aterro sanitário no município

Como parte do acompanhamento das políticas públicas voltadas à destinação adequada de resíduos sólidos, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de Justiça de Iranduba, realizou, nesta quinta-feira (29/01), inspeção no lixão do município, com a presença do promotor de Justiça Gérson de Castro Coelho, titular da comarca de Iranduba.

Durante a fiscalização, o MPAM esclareceu a obrigação do Município de Iranduba de adotar medidas efetivas para a destinação final do lixo, conforme cobrado em ação civil pública (ACP) ajuizada pelo órgão ministerial. Diante da situação do local, a Promotoria requisitou ao Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) a realização de fiscalização técnica, com elaboração de laudo para avaliar a necessidade ou não de interdição da área.

Além disso, o Ministério Público também informou que irá requisitar esclarecimentos ao órgão estadual responsável sobre o andamento do plano de construção de um aterro sanitário próprio para o município. Representantes do Poder Executivo Municipal informaram que houve a liberação de recursos no valor de R$ 5 milhões destinados ao Governo do Estado para a elaboração do projeto em Iranduba.

Atuação do MP

A questão envolvendo a instalação de aterro sanitário no município chegou ao conhecimento do MPAM em dezembro de 2021, a partir de denúncias feitas por moradores de diversas comunidades locais. Após apuração preliminar, o Ministério Público ajuizou ACP requerendo a suspensão do licenciamento ambiental do empreendimento e a apresentação, pelo município, de um cronograma para a construção de um aterro sanitário próprio e adequado.

Em abril de 2022, a Justiça concedeu tutela de urgência, determinando a interrupção do licenciamento ambiental e a suspensão de quaisquer medidas voltadas à instalação do aterro. Posteriormente, em dezembro de 2023, foi proferida sentença de mérito julgando procedente a ação civil pública, confirmando a liminar e determinando a interrupção definitiva do licenciamento, além da obrigação do município de apresentar um cronograma para a implantação de aterro próprio.

Atualmente, os efeitos da sentença se encontram suspensos por decisão liminar concedida em mandado de segurança, ainda pendente de julgamento definitivo no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM). O Ministério Público permanece acompanhando todos os recursos e medidas judiciais em tramitação.


Texto: Sharline Freire
Foto: Divulgação/MPAM

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