Prefeitura, Polícias Civil e Militar, Conselho Tutelar e Secretaria da Mulher devem responder em até 72 horas sobre cumprimento das medidas
Em Anori, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) expediu recomendação para que os órgãos municipais, de segurança, fiscalização e de proteção à mulher e à infância implementem medidas para garantir a ordem pública e inibir casos de violência e crimes durante as celebrações em blocos de carnaval de rua. As diligências foram determinadas pelo promotor de Justiça Bruno Batista da Silva.
A recomendação decorre de uma reunião de alinhamento realizada entre a promotoria e representantes das Secretarias Municipais de Cultura e da Mulher. A ação visa evitar eventuais crimes e violação de direitos, como consumo de álcool e ilícitos por crianças e adolescentes, exploração sexual, assédio, brigas generalizadas, violência física (principalmente com objetos perfurantes e garrafas de vidro), poluição sonora e acidentes com motoristas alcoolizados.
“O Ministério Público realizou uma reunião prévia com órgãos municipais para que, durante os dias de festa, haja mobilização visando orientar os foliões sobre violência de gênero, sexual e contra crianças e adolescentes. O objetivo da recomendação é garantir uma festa segura para todos os cidadãos e, principalmente, um evento inclusivo e livre de discriminação”, destacou o promotor.
A prefeitura, a Polícia Militar, o 79º Distrito Integrado de Polícia (DIP) de Anori, o Conselho Tutelar, a Secretaria da Mulher e dirigentes de entidades carnavalescas foram notificados a adotar as seguintes providências:
À prefeitura:
◉ Delimite formalmente o circuito carnavalesco, especificando os espaços públicos das festividades, os locais autorizados para emissões sonoras e as áreas destinadas a barracas de vendas;
◉ Disponha o ordenamento dos postos de venda considerando a livre circulação e o fácil acesso aos serviços de urgência e emergência;
◉ Regulamente, via decreto ou ato administrativo, horário mínimo de descanso dentro do circuito carnavalesco, divulgando os horários de funcionamento das festas, períodos e locais;
◉ Proíba expressamente os chamados ‘paredões de som’;
◉ Proíba a venda ou o fornecimento de bebidas em recipientes cortantes, como garrafas e copos de vidro, bem como alimentos em espetos;
◉ Assegure medidas sanitárias de limpeza urbana e manejo de resíduos.
A promotoria também deliberou que a prefeitura não faça divulgação e publicidade, nos palcos e estruturas do evento, de nomes e imagens de servidores públicos e autoridades, caracterizando promoção pessoal.
Polícia militar:
◉ Realize operações de fiscalização e blitz durante todo o período de carnaval, visando coibir a condução de veículos por pessoas embriagadas;
◉ Assegure policiamento ostensivo em conformidade com o tamanho e público do evento.
79° DIP:
◉ Oriente o efetivo policial sobre o atendimento humanizado a eventuais vítimas, garantindo acolhimento, sigilo e encaminhamentos adequados ao caso;
◉ Garanta a apuração célere de crimes e infrações, promovendo o deslocamento rápido da equipe.
Conselho Tutelar
◉ Realize ações de orientação e fiscalização, com objetivo de impedir a entrada e permanência de crianças e adolescentes em festas carnavalescas, o trabalho infantil, violência sexual e consumo de bebidas e entorpecentes.
Secretaria da Mulher:
◉ Promova ações preventivas e campanhas com a temática “Não é Não”, orientando sobre consentimento, canais de denúncia e direitos das mulheres;
◉ Alerte sobre as consequências dos crimes de importunação sexual, assédio e outras formas de violência contra a mulher.
Dirigentes de entidades de carnaval:
◉ Solicitem com antecedência e junto à Vara Única da Comarca de Anori, um alvará judicial para apresentações artísticas envolvendo crianças e adolescentes.
Proprietários de bares, barracas de bebidas, clubes e casas noturnas também receberam orientações para a realização de controle de acesso rigoroso, exigindo a apresentação de documentação de identidade e impedindo a entrada de crianças e adolescentes desacompanhados e a compra de bebidas alcoólicas por esse público. Além disso, os estabelecimentos foram orientados a acionar a polícia militar nesses casos.
Todos os notificados devem responder, em até 72 horas, se cumprirão as recomendações ministeriais.
Texto: Vanessa Adna
Foto: Freepik
