Ferramenta busca otimizar atuação dos Conselhos Tutelares por meio do estabelecimento de fluxos interinstitucionais articulados e eficientes

Na última semana, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) realizou uma capacitação sobre o Sistema de Informação para a Infância e Adolescência (Sipia), módulo Conselho Tutelar (Sipia-CT), voltada à equipe da 28ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude Cível. A instrução foi conduzida na sexta-feira (27/02), na Unidade Belo Horizonte do MP, localizada no bairro Adrianópolis.

O objetivo da atividade é o aprimoramento da atuação do Conselho Tutelar, promovendo, por meio do estabelecimento de fluxos interinstitucionais articulados e práticos, maior eficácia, padronização e agilidade nas respostas às situações de ameaça ou violação de direitos de crianças e adolescentes.

De acordo com a promotora de Justiça Ynna Breves Maia Veloso, titular da 28ª PJ, a capacitação serviu para ressaltar a importância da efetiva implementação do sistema pelos Conselhos Tutelares de Manaus, tendo em vista que o Sipia constitui instrumento essencial para o registro e tratamento de informações sobre violações de direitos de crianças e adolescentes.

“A capacitação proporcionou à equipe desta Promotoria de Justiça o conhecimento técnico necessário para o adequado exercício da atribuição fiscalizatória quanto à alimentação do sistema pelos Conselhos Tutelares, bem como para a utilização dos dados disponíveis como subsídio para a atuação ministerial na defesa dos direitos da criança e do adolescente”, complementou a promotora.

Na ocasião, a equipe técnica do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Amazonas (Cedca/AM) apresentou as funcionalidades e ferramentas do sistema, explicando as formas de navegação, registro de atendimentos e consulta de dados disponíveis na plataforma. 

A realização da atividade atende ao Ofício n° 104/2026/28PJ, expedido ao Cedca/AM, no âmbito do Procedimento Administrativo n° 09.2026.00000389-5, com fundamento no art. 45, inciso II, da Resolução nº 006/2015-CSMP, cumulado com o art. 5º da Recomendação nº 119/2025 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).


Texto: Graziela Silva
Foto: Divulgação/MPAM

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