Em visita realizada dia no último dia 5, a Promotoria de Justiça local constatou diversas irregularidades no órgão
Tendo em vista a atual situação do Conselho Tutelar de Nhamundá, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de Justiça local, expediu recomendação à prefeitura para que apresente um cronograma de implementação das adequações necessárias.
Autora da medida, a promotora de Justiça Ana Carolina Arruda Vasconcelos reforçou que o Conselho Tutelar exerce um papel fundamental na proteção de crianças e adolescentes, competindo ao MP acompanhar continuamente o funcionamento do órgão, por meio da adoção das medidas necessárias para alinhar procedimentos e asseguramento das condições adequadas ao exercício digno das atribuições.
“Parte essencial desse acompanhamento consiste em garantir estrutura adequada de funcionamento. No caso do Conselho Tutelar de Nhamundá, durante visita realizada no dia 5 de fevereiro de 2026, ficou evidente a total inadequação da estrutura física da sede do órgão, circunstância que compromete não apenas o trabalho dos conselheiros, mas principalmente a dignidade do atendimento às crianças, adolescentes, familiares e responsáveis legais que ali buscam proteção”, explicou.
A promotora destacou que fortalecer o Conselho Tutelar é parte indispensável da concretização do princípio da prioridade absoluta aos direitos de crianças e adolescentes.
Pedidos
Na recomendação, o MPAM orienta que, no prazo de 30 dias, a Prefeitura de Nhamundá apresente um cronograma detalhado de implementação das seguintes medidas:
🏴 Readequação do espaço interno para assegurar que haja uma sala de atendimento individualizada, com isolamento acústico;
🏴 Cercamento, muros ou barreiras físicas adequadas no ambiente externo do imóvel, bem como medidas de vigilância;
🏴 Reforma do telhado;
🏴 Revisão e manutenção da rede elétrica do prédio, além de reparação ou substituição de aparelhos de ar-condicionado inoperantes;
🏴 Substituição de mobiliário desgastado;
🏴 Medidas de acessibilidade arquitetônica em acordo com as normas técnicas vigentes;
🏴 Reorganização da área frontal da unidade, de forma a permitir a circulação de pedestres e o acesso de cadeira de rodas à entrada principal.
A prefeitura tem prazo de 15 dias para se manifestar a respeito do acatamento dos termos da recomendação e encaminhar a documentação comprobatória das medidas iniciais adotadas. O não acatamento ensejará a adoção das medidas judiciais cabíveis e a eventual responsabilização dos agentes públicos envolvidos.
Texto: Graziela Silva
Foto: Márcio Vinicius e Antônio Feijó Jr.//MPAM/Divulgação

