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Órgão Deliberativo da Administração Superior

O Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) é o órgão de deliberação da Administração Superior do MPAM. É presidido pelo procurador-geral de Justiça e integrado pelo corregedor-geral do Ministério Público e por cinco procuradores de Justiça eleitos por voto universal e secreto para mandato de dois anos.

A composição inclui:

  • 3 representantes da Classe;

  • 2 representantes do Colégio de Procuradores de Justiça.

Os trabalhos do Conselho são secretariados por um de seus membros.


Competências Institucionais

O CSMP tem como missão deliberar sobre temas relacionados à atuação funcional dos membros do Ministério Público, supervisionar o exercício das funções institucionais e zelar pelos princípios que regem a Instituição.

Principais atribuições
1. Atuação normativa e de orientação
  • Elaborar recomendações para aprimoramento dos serviços institucionais;

  • Promover a uniformidade da atuação dos órgãos do Ministério Público.

2. Gestão funcional
  • Deliberar sobre remoção compulsória e disponibilidade de membros;

  • Avaliar estágio probatório e vitaliciamento na carreira;

  • Eleger integrantes da comissão organizadora do concurso para promotor de Justiça.

3. Atuação disciplinar
  • Deliberar sobre instauração de processo administrativo disciplinar;

  • Propor ao procurador-geral de Justiça e ao corregedor-geral a instauração de sindicância.

4. Controle e revisão
  • Homologar pedidos de arquivamento de inquérito civil e peças de informação;

  • Em caso de não homologação, designar outro órgão do Ministério Público para prosseguir na atuação.


Natureza das Decisões

As decisões do CSMP são formalizadas por meio de resoluções, que podem ser:

  • Normativas — quando regulamentam o exercício das funções institucionais;

  • Homologatórias — quando apenas confirmam atos ou decisões submetidas ao órgão.


Sessões do Conselho
  • As sessões são, como regra, públicas;

  • As reuniões ordinárias ocorrem na primeira terça-feira de cada mês;

  • Sessões extraordinárias podem ser convocadas pelo procurador-geral de Justiça ou por um terço dos membros do Conselho.

Vejas os integrantes do CSMP

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