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Numeração dos processos - Resolução - CNJ nº 65

A determinação do CNJ constante da Resolução-CNJ nº 65, de 16 de dezembro de 2008, para que os tribunais disponibilizem a relação numérica das unidades de origem do processo (zonas eleitorais), busca facilitar a consulta ao andamento processual por meio da numeração dos autos.

A numeração única de processos foi implementada desde o dia 1º de janeiro de 2010 e tem a seguinte estrutura:

NNNNNNN . DD . AAAA . J . TR . OOOO
1 2 3 4 5 6

1. Número sequencial do processo

2. Dígito verificador

3. Ano do ajuizamento do processo

4. Órgão ou segmento do Poder Judiciário (Justiça Eleitoral: "6")

5. Tribunal (Justiça Eleitoral: 00 a 27)

6. Unidade de origem do processo (zonas eleitorais)

Códigos dos tribunais regionais eleitorais: 

Fonte:http://www.tse.jus.br/institucional/zonas-eleitorais/zonas-eleitorais/numeracao-da-resolucao-cnj-no-65