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“Mandado de Segurança contra ato judicial somente é admitido em hipótese excepcional, em que seja evidenciada situação teratológica (anômala) e possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação” - julgado em que o TSE arqu

Presidente do TSE arquiva pedido de parlamentar maranhense

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Ricardo Lewandowski, determinou o arquivamento de um mandado de segurança apresentado pelo deputado estadual de São Luis-MA Edson Cunha Araújo contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Estado.

No mandado de segurança encaminhado ao TSE, Edson Araújo questionava ato do TRE-MA, que aceitou pedido do MPE para anexar novos documentos no processo de investigação judicial eleitoral que corre naquele Tribunal.

A ação movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) pede a cassação do mandato de Edson Araújo por prática de conduta vedada durante a eleição de 2008, na qual foi eleito.

Segundo o TRE, os documentos apresentados pelo MPE guardam relação com os fatos descritos na peça inicial, “tendo em vista que o representado Edson Cunha de Araújo ocupou o cargo de presidente da FECOPEMA, podendo, em razão disso, ter utilizado de sua influência em qualquer colônia de pescadores do Estado do Maranhão para o fim de obter vantagens eleitorais, mormente se levarmos em consideração o aumento médio de 265% no número de requerentes ao seguro-desemprego do pescador artesanal no nosso estado, sendo que em alguns municípios o número de pescadores é incompatível com a população economicamente ativa”.

Na decisão, o ministro Lewandowski destaca que nos termos da jurisprudência do TSE, “mandado de segurança contra ato judicial somente é admitido em hipótese excepcional, em que seja evidenciada situação teratológica (anômala) e possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação”. E analisa que o atual caso não se enquadra nessa excepcionalidade, não havendo, portanto, “prejuízo irreparável ao impetrante”.

Com isso, o processo continuará seu curso no Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.

Fonte: http://www.tse.jus.br/tse/noticias-tse/2012/Janeiro/presidente-do-tse-arquiva-pedido-de-parlamentar-maranhense