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Presidente do TRE-BA destaca aplicação da alínea ´j` da Lei da Ficha Limpa em decisão na Corte Eleitoral

Tida como a essência da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010), já que mira diretamente as práticas ilícitas nas campanhas eleitorais, a alínea ´j`, que foi acrescida pela nova norma ao artigo 1º, inciso I, da Lei Complementar 64/1990 (Lei das Inelegibilidades), foi aplicada pela primeira vez no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) na terça-feira passada (18/9).

O primeiro a ser enquadrado no dispositivo pela Corte baiana foi o candidato Valtencir Pinto dos Santos (PSD), que concorre à Prefeitura de Almadina, no sul da Bahia. Por unanimidade, ele foi considerado inelegível por ter sido condenado pelo TRE-BA pelas práticas de abuso de poder político (art. 1º, I, h da Lei 64/90) e captação ilícita de sufrágio (compra de votos), incidindo, neste último caso, a alínea ´j`.

Eleito em 2004, Valtencir fez uso dos servidores municipais – durante o horário de expediente – para favorecer sua campanha nas eleições de 2008 enquanto era vice-prefeito de Almadina. A negação do registro do candidato com base na alínea ´j`, que confirmou sentença dada na 135º Zona Eleitoral, foi registrada pela presidente do TRE-BA, desembargadora Sara Brito, que disse sentir-se honrada em presidir o Regional baiano num momento que classificou como histórico para a Corte.

“O espírito primário da Lei da Ficha Limpa é a alínea ´j`, cuja intenção foi moralizar o processo eleitoral", ressaltou a magistrada, que parabenizou os juízes membros pela decisão. "Estava aguardando ansiosamente por essa aplicação no TRE da Bahia”, disse a desembargadora.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRE-BA

Fonte: http://www.tse.jus.br/noticias-tse/2012/Setembro/presidente-do-tre-ba-destaca-aplicacao-da-alinea-j-da-lei-da-ficha-limpa-em-decisao-na-corte-eleitoral