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1.ª Vara da Fazenda Pública Municipal concede, parcialmente, pedido de antecipação de tutela formulado pela 58.ª Prodedic
A Juíza 1.ª Vara da Fazenda Pública Municipal concedeu parcialmente, no último dia 18 de março, pedido de antecipação de tutela, formulado pela Promotora de Justiça titular da 58.ª Prodedic, para a adequação da Unidade de Saúde Policlínica Anna Barreto, localizada no bairro Monte Sião, nesta cidade.
A Ação Civil Pública n.º 0709309-96.2012.8.04.0001 é resultado de investigações de denúncias dirigidas ao Ministério Público do Estado do Amazonas que, diante da gravidade dos fatos noticiados, instaurou o Inquérito Civil n.º 027.2010.398520.2009.35447, no âmbito da 58.ª Promotoria de Justiça de Prodeção e Defesa dos Direitos Consitucionais do Cidadão.
Dentre os fatos constatatos após inspeções e perícias realizadas para a instrução do referido Inquérito Civil estavam "inúmeros problemas estruturais e de equipamentos, dentre os quais: setores inoperantes na unidade; reduzido espaço da recepção desprovida de cadeiras e ar condicionado para atendimento público; banheiros feminino e masculino fechados; resíduos infectantes descartados de maneira inadequada; armazenamento de caixas de medicamentos e artigos no chão; falta de pias de lavagem em consultórios de odonto, gineco e dermatologia; falta de licença sanitária para o serviço de radiologia; falta de indicação do responsável técnico; falta de relatórios de levantamento radiométrico, laudo de blindagem, programa de controle de qualidade; água fora dos padrões de potabilidade."
Ante os fatos, determinou o Juízo da 1.ª VFPM:
1) Providenciar, em 30 (trinta) dias, o Alvará de Funcionamento para o hospital, assim como a apresentação, ao Juízo da 1.ª VFPM, das carteiras de imunização de todos os funcionários pertencentes à Unidade de Saúde Municipal "Policlínica Anna Barreto", além do responsável técnico pelo setor de radiologia e, finalmente a licença sanitária para o funcionamento de referido serviço;
2) Efetuar, em 60 (sessenta) dias, todas as adaptações e correções necessárias a atender ao mapeamento de irregularidade dos eventos apontados pelo IBAPE (fls. 117 a 122);
3) Providenciar, em 30 (trinta) dias, todas as medidas necessárias para a potabilidade da água no local, sanando as irregularidades detectadas pela DVISA (fls. 61 a 72);
4) Elaborar, em até 6 (seis) meses, plano de gerenciamento de resíduos sólidos e perigosos do hospital;
5) Providenciar, em 15 (quinze) dias, o manuseio adequado, controle e destinação do lixo hospitalar;
6) Adotar, em 15 (quinze) dias, medidas para a recepção adequada dos usuários, aos quais devem ser disponibilizadas cadeiras de espera em número proporcional à sua clientela e condicionadores de ar em todas as ambiências;
7) Demonstrar, em 15 (quinze) dias, que ultimou medidas de manutenção dos banheiros.
Concluindo, estabeleceu multa diária de R$ 5.000,00 em caso de descumprimento da decisão.
Leia a decisão na íntegra clicando AQUI.