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1.ª Vara da Fazenda Pública Municipal concede, parcialmente, pedido de antecipação de tutela formulado pela 58.ª Prodedic

A Juíza 1.ª Vara da Fazenda Pública Municipal concedeu parcialmente, no último dia 18 de março, pedido de antecipação de tutela, formulado pela Promotora de Justiça titular da 58.ª Prodedic, para a adequação da Unidade de Saúde Policlínica Anna Barreto, localizada no bairro Monte Sião, nesta cidade.

A Ação Civil Pública  n.º 0709309-96.2012.8.04.0001 é resultado de investigações de denúncias dirigidas ao Ministério Público do Estado do Amazonas que, diante da gravidade dos fatos noticiados, instaurou o Inquérito Civil  n.º 027.2010.398520.2009.35447, no âmbito da 58.ª Promotoria de Justiça de Prodeção e Defesa dos Direitos Consitucionais do Cidadão.

Dentre os fatos constatatos após inspeções e perícias realizadas para a instrução do referido Inquérito Civil estavam "inúmeros problemas estruturais e de equipamentos, dentre os quais: setores inoperantes na unidade; reduzido espaço da recepção desprovida de cadeiras e ar condicionado para atendimento público; banheiros feminino e masculino fechados; resíduos infectantes descartados de maneira inadequada; armazenamento de caixas de medicamentos e artigos no chão; falta de pias de lavagem em consultórios de odonto, gineco e dermatologia; falta de licença sanitária para o serviço de radiologia; falta de indicação do responsável técnico; falta de relatórios de levantamento radiométrico, laudo de blindagem, programa de controle de qualidade; água fora dos padrões de potabilidade."

Ante os fatos, determinou o Juízo da 1.ª VFPM:

1) Providenciar, em 30 (trinta) dias, o Alvará de Funcionamento para o hospital, assim como a apresentação, ao Juízo da 1.ª VFPM, das carteiras de imunização de todos os funcionários pertencentes à Unidade de Saúde Municipal "Policlínica Anna Barreto", além do responsável técnico pelo setor de radiologia e, finalmente a licença sanitária para o funcionamento de referido serviço;

2) Efetuar, em 60 (sessenta) dias, todas as adaptações e correções necessárias a atender ao mapeamento de irregularidade dos eventos apontados pelo IBAPE (fls. 117 a 122);

3) Providenciar, em 30 (trinta) dias, todas as medidas necessárias para a potabilidade da água no local, sanando as irregularidades detectadas pela DVISA (fls. 61 a 72);

4) Elaborar, em até 6 (seis) meses, plano de gerenciamento de resíduos sólidos e perigosos do hospital;

5) Providenciar, em 15 (quinze) dias, o manuseio adequado, controle e destinação do lixo hospitalar;

6) Adotar, em 15 (quinze) dias, medidas para a recepção adequada dos usuários, aos quais devem ser disponibilizadas cadeiras de espera em número proporcional à sua clientela e condicionadores de ar em todas as ambiências;

7) Demonstrar, em 15 (quinze) dias, que ultimou medidas de manutenção dos banheiros.

Concluindo, estabeleceu multa diária de R$ 5.000,00 em caso de descumprimento da decisão.

 

Leia a decisão na íntegra clicando AQUI.