Município passou a adotar limite de seis salários mínimos para as RPVs, em conformidade com a Constituição Federal

A atuação do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) resultou na adequação da legislação municipal de Coari que trata das requisições de pequeno valor (RPVs) aos parâmetros estabelecidos pela Constituição Federal. O município revogou a norma que fixava o teto das RPVs em apenas um salário mínimo e passou a adotar o limite de seis salários mínimos, conforme previsto na Lei Municipal nº 899, de 30 de dezembro de 2025.

A alteração decorre da Notícia de Fato nº 244.2025.000145, instaurada pela 2ª Promotoria de Justiça de Coari para apurar a constitucionalidade da Lei Municipal nº 875/2025, que havia reduzido o valor máximo das RPVs para R$ 1.518, em desacordo com o art. 100, §4º, da Constituição Federal, que veda a fixação de teto inferior ao maior benefício do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Com a edição da nova lei, o município revogou as Leis Municipais nº 445/2005 e nº 875/2025, corrigindo a distorção apontada pelo MPAM e restabelecendo a finalidade das RPVs, que é assegurar o pagamento de débitos judiciais de pequeno valor, sem a necessidade de inclusão em precatório.

Segundo o promotor de Justiça Bruno Escórcio Cerqueira Barros, a intervenção ministerial foi decisiva para a mudança. “A atuação do Ministério Público foi essencial para assegurar o respeito ao parâmetro mínimo previsto no art. 100, §4º, da Constituição Federal. O município havia fixado o teto de RPV em apenas um salário mínimo, mas, após a intervenção e fiscalização ministerial, promoveu a adequação normativa e passou a estabelecer o limite de seis”, destacou.

O promotor ressaltou, ainda, a importância institucional do resultado alcançado. “Isso evidencia a importância do papel fiscalizatório do Ministério Público, garantindo maior efetividade ao cumprimento da Constituição pela gestão municipal”, concluiu Bruno Escórcio.


Texto: Sharline Freire
Foto: Hirailton Gomes

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